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JUSTIÇA Sábado, 07 de Abril de 2012, 09:15 - A | A

07 de Abril de 2012, 09h:15 - A | A

JUSTIÇA / PREFEITURA DE CUIABÁ

Aprovada se enquadra em PNE e recorre à Justiça

Candidata não se inscreveu para vagas destinadas aos PNEs

ASSESSORIA




No mês de janeiro de 2010 a Prefeitura Municipal de Cuiabá, juntamente com a Secretaria de Educação do Município, lançou um Concurso para provimento de diversas vagas e formação de cadastro de reserva.

Devido aos benefícios oferecidos pelos cargos, R.L.B. se inscreveu para vaga de Técnico em Desenvolvimento que, conforme o Edital, dispunha de 450 vagas sendo 45 delas para Portador de Necessidade Especial (PNE).

Tal cargo tinha entre as exigências a apresentação de certificado ou atestado de conclusão de Ensino Médio Profissionalizante em Magistério ou Diploma de graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia.

Na oportunidade da inscrição, a candidata gozava de excelente saúde, não havendo, assim, necessidade de inscrever-se para uma vaga de PNE. Deste modo inscreveu-se para ampla concorrência e foi aprovada, sendo convocada em março de 2012. Passada a etapa da entrega dos documentos, o candidato deveria agendar uma Perícia Médica, o que foi feito pela aprovada.

Devido a sequelas consequente de uma cesariana realizada em abril de 2010, a candidata foi considerada como não apta para tomar posse do cargo de Técnica em Desenvolvimento Infantil. Diante do ocorrido, não restou outra alternativa à aprovada, a não ser recorrer à justiça. R.L.B. foi até o núcleo da Defensoria Pública em Várzea Grande, onde mora, para garantir o seu direito à nomeação, uma vez que foi devidamente aprovada.

O Defensor Público responsável pelo caso, Dr. Marcelo Rodrigues Leirião impetrou um Mandado de Segurança (MS) contra a Prefeitura de Cuiabá e a Secretaria de Educação do Município. A medida requer que os responsáveis pelo concurso sejam compelidos a reconhecer a aptidão física e psíquica para que a candidata tome posse do cargo.

“O Edital ofereceu 45 vagas para PNE. Assim subentende-se que o cargo não exige do candidato aptidões que a deficiência física impeça-o de realizar suas atribuições”, afirma Dr. Marcelo. O Defensor lembra, ainda, que o artigo 37 da Constituição Federal garante ao deficiente físico o direito de concorrer a vagas em concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos.

“A lei garante a reserva mínima de 5% e no máximo de 20 % do total de vagas para PNE. Se o cargo público exigir do candidato aptidões que a deficiência física impeça-o de realizar as atribuições, o processo seletivo não deve oferecer a reserva de vagas”, explicou.

Insta salientar que na data da inscrição, a assistida não era Portadora de Necessidade Especial e por isso não concorreu entre as 45 vagas disponibilizadas. Porém, somente agora, após a convocação, e devido a uma fatalidade, ela apresentou a deficiência. Nesta circunstância, a aprovada deve ser avaliada de acordo com sua atual condição física, já que o cargo não exige atribuições para as quais ela está incapacitada.

O Mandado de Segurança, com pedido de liminar, foi impetrado para que os responsáveis realizem novo teste de saúde ocupacional na qualidade de PNE, além do reconhecimento da aprovada como portadora de necessidade especial devendo receber o tratamento adequado. Foi também solicitada multa diária em caso de não cumprimento.

Sequelas

Após o procedimento de parto, foi constatada no dia seguinte uma discreta perda de força motora no membro inferior direito, sendo constatado um transtorno neurológico transitório pós raquianestesia. Em dezembro de 2010, um especialista atestou que a senhora é portadora de Monoparesia em membro inferior direito por lesão neuronal. Tal condição, de caráter permanente, provoca com atrofia na perna direita com diminuição de força e outros danos.

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