Da Redação
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o Governo do Estado e Assembleia Legislativa se manifestem em uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei estadual de Mato Grosso, aprovada em 2002.
A legislação disciplina o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).
A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
O ITCMD é um tributo devido aos Estados nos casos de heranças, legados e doações, ou na mera transferência de bens, como valores depositados em contas correntes, aplicações financeiras ou imóveis, acima de determinado montante.
As alíquotas do ITCMD possuem faixas de escalonamento para cobrança do tributo, variando de 2% a 8%.
Na ação, Aras argumenta que, em julgamento recente, o STF vedou aos estados e ao Distrito Federal o direito de instituir do ITCMD.
Segundo o procurador-geral da República, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior.
Enquanto isso não ocorrer, conforme Aras, os estados e o Distrito Federal estão impossibilitados de instituir e exigir ITCMD.
“Requer a concessão da medida liminar para suspensão dos efeitos das normas questionadas, alegando estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo na demora”, pediu o procurador-geral.
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