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JUSTIÇA Segunda-feira, 14 de Outubro de 2019, 09:58 - A | A

14 de Outubro de 2019, 09h:58 - A | A

JUSTIÇA / BERERÉ NO TRE

Argumento de impunidade é “balela de lava-jatistas”, diz Perri

Desembargador disse que Justiça Eleitoral tem sim condições de julgar caso de fraude no Detran

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O desembargador Orlando Perri disse não temer que o envio das ações provenientes da Operação Bereré para a Justiça Eleitoral possa levar à impunidade. 

A decisão foi tomada durante sessão do Órgão Especial na tarde de quinta-feira (10) e seguiu o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que crimes eleitorais como o caixa 2, que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, devem ser enviados à Justiça Eleitoral. 

A Bereré apurou um esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), na ordem de R$ 30 milhões, entre 2009 e 2015.

Com todo o respeito de quem pense ao contrário, é balela, é argumento ad terrorem (feito para aterrorizar) dos lava-jatistas que se vestem de heróis da pátria, os únicos em condições de julgar a corrupção nesse país

A fala de Perri foi direcionada à colega Maria Erodites Kneip, que afirmou que a decisão vai gerar “impunidade”, uma vez que, segundo ela, a Justiça Eleitoral não tem estrutura adequada para julgar as ações.

O desembargador frisou, porém, que a Justiça Eleitoral é federalizada e tem muito mais condições que a Justiça comum do "pobre Estado de Mato Grosso" para  julgar as ações. Para ele, o argumento de impunidade é “balela dos lava-jatistas, que se vestem de heróis da pátria”.

“Em julgamento recente no STF, o ministro Alexandre de Moraes teceu duríssimas criticas à força tarefa da lava-jato, criticando duramente a afirmação de que a Justiça Eleitoral não tinha estrutura para julgar crimes dessa natureza, de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa. Criticou duramente e foi secundado por outros ministros, a exemplo do ministro Celso de Mello e do Gilmar Mendes”, argumentou Perri.

“A Justiça Eleitoral é uma Justiça federalizada e a federação tem muito mais condição de que o pobre Estado de Mato Grosso de julgar esse tipo de ações. É a Polícia Federal que investiga, não é a Polícia Estadual com todas as suas deficiências. Então para mim, com todo o respeito de quem pense ao contrário, é balela, é argumento ad terrorem (feito para atemorizar) dos lava-jatistas que se vestem de heróis da pátria, os únicos em condições de julgar a corrupção nesse país”, afirmou o desembargador.

As ações

No total, 58 pessoas - entre ex-integrantes “alto escalão” do Governo do Estado, deputados estaduais, funcionários da autarquia e empresários - são investigadas nas duas ações que agora vão para a Justiça Eleitoral.

A primeira, que envolve os deputados Eduardo Botelho (DEM), Wilson Santos (PSDB) e Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), estava no Tribunal de Justiça por conta do foro de prerrogativa de parlamentar.

Já a segunda ação contra os 55 restantes, entre eles o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques, estava nas mãos da juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. 

O julgamento teve início na semana passada. Na ocasião, o relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, votou a favor do recurso e foi seguido pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Carlos Alberto Alves da Rocha, Luiz Ferreira da Silva, Maria Aparecida Ribeiro, Marcos Machado, Rondon Bassil Dower Filho. Votou pela divergência o desembargador João Ferreira Filho.

O julgamento, no entanto, foi encerrado após pedido de vistas do desembargador Orlando Perri. Na sessão desta quinta, Perri decidiu acompanhar o voto do relator, assim como as desembargadores  Maria Helena Póvoas e Maria Eurodites Kneip. 

Leia mais: 

Desembargadora: envio à Justiça Eleitoral vai gerar impunidade

TJ envia à Justiça Eleitoral as ações sobre desvios no Detran

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