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JUSTIÇA Quarta-feira, 05 de Novembro de 2014, 16:21 - A | A

05 de Novembro de 2014, 16h:21 - A | A

JUSTIÇA / GUARDA COMPARTILHADA

Artigo publicado por juíza de MT embasa projeto de lei

Texto de Eulice Cherulli está no projeto do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)

DA REDAÇÃO
COM TJ-MT



Um artigo escrito pela juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, que atualmente atua na 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande, foi incluído na justificativa de um importante projeto de lei que trata sobre a aplicação da guarda compartilhada nos tribunais de todo o país.

De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o Projeto de Lei 1009/2011 passou pela Câmara e agora tramita no Senado Federal como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 117/2013. Ele deve ser votado ainda neste mês. Mas por que esse projeto é tão importante? Conforme explica a magistrada, ele vai impactar diretamente na vida das crianças e adolescentes que são filhos de pais separados.

“Serão alterados os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação a todos os magistrados e operadores do direito. Em linhas gerais, a lei sancionada em 2008 não foi plenamente compreendida e esse PLC vem com a proposta de aclará-la para resguardar o direito das crianças e adolescentes”, esclarece Eulice.

A juíza reforça ainda que a principal alteração diz respeito a quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho. “Nesses casos será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada. Por se encontrarem em litígio, fica evidente que os ex-cônjuges não possuem necessariamente uma boa relação, mas isso não deve de maneira alguma interferir no direito dos filhos de conviver pacificamente com os pais”, adverte.

Conforme o trecho do artigo que foi incluído no PLC, a interpretação do trecho "sempre que possível" refere-se à capacidade psicológica, emocional, de saúde e econômica para o exercício do poder familiar. Contudo, a expressão estava sendo interpretada erroneamente, como se fosse necessário que houvesse uma relação harmoniosa entre os genitores para atribuir a guarda compartilhada.

“Eu fico feliz em poder contribuir de alguma forma para aclarar essa questão, já que minha obrigação é aplicar a lei. E se eu entendi o espírito do legislador é motivo de alegria pra mim. No meu entender, o projeto 117/2013 seria dispensável. Mas, se tanta confusão começou a ser feita, nós temos sim que rever e buscar o que a sociedade reclama”, afirma Eulice.

Antes de 2008 não havia a chamada guarda compartilhada. Na separação, os filhos ficavam automaticamente com a mãe. Entretanto, considerando os avanços na estrutura familiar, bem como a vontade e disponibilidade dos genitores em ficar com os filhos, isso foi alterado.

As alterações ainda incluem o conceito o poder familiar e explicam de que forma os pais devem delimitar o tempo de permanência dos filhos em cada casa.

A magistrada finaliza dizendo que “o objetivo deste novo Projeto de Lei não é inovar no ordenamento jurídico, mas tornar ainda mais clara a ideia do seu Projeto de Lei original. Porém, o maior trunfo está em tirar das mãos do genitor responsável pela guarda o poder de decisão sobre o regime de guarda.”

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