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JUSTIÇA Segunda-feira, 09 de Abril de 2012, 11:48 - A | A

09 de Abril de 2012, 11h:48 - A | A

JUSTIÇA / CÁCERES

Assaltante de lotérica é condenado a 7 anos de prisão

Crime aconteceu em novembro do ano passado; pena será cumprida no regime semi-aberto

DA ASSESSORIA





O juiz da Segunda Vara Criminal da Comarca de Cáceres (225km a oeste de Cuiabá), Geraldo Fernandes Fidelis Neto, sentenciou o réu Caio Cesar Gutierrez Boue, 19, a sete anos de reclusão e pagamento de 84 dias-multa por crime de roubo a mão armada. A pena será inicialmente cumprida em regime semiaberto. O réu foi condenado pelo assalto a uma lotérica ocorrido em 18 de novembro de 2011, em Cáceres (Autos nº 336/2011-141859).

Consta da denúncia do Ministério Público que na data citada, por volta das 10h30, o réu, armado de um revólver, invadiu uma casa lotérica localizada no bairro Cavalhada, em Cáceres, ameaçou uma funcionária e levou R$ 3,7 mil que estavam no caixa. Caio estava acompanhado de um comparsa, que lhe dava cobertura do lado de fora do estabelecimento comercial, em uma motocicleta. O veículo foi usado para a fuga da dupla.

Preso dias depois por porte ilegal de arma, Caio foi reconhecido pela funcionária da lotérica, assim como por uma cliente, que estava no local no momento do crime. Embora o réu usasse capacete e óculos escuros no momento do roubo, a vítima descreveu as características dele com precisão, como sendo um rapaz magro, alto, de rosto fino e aparentando ser bem jovem.

O reconhecimento também foi feito pela cliente, que afirmou em depoimento que apesar de o assaltante estar com o capacete na cabeça, ela pôde vê-lo perfeitamente. Na ocasião, o réu vestia camiseta, calça e tênis, todos pretos. Disse ainda que o rapaz colocou o revólver sobre o balcão e exigiu que a funcionária entregasse todo o dinheiro para ele.

“Cumpre destacar que ambas as testemunhas mencionaram que o reconheceram em face das características peculiares, vez que o réu é branco e magro. A condenação criminal fulcrada no reconhecimento das vítimas é perfeitamente possível, ante a tenacidade da prova, conforme preleciona o Tribunal de Justiça de nosso Estado”, asseverou o magistrado.

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