DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça, negou pedido de reconsideração protocolado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa contra decisão que determinou que o deputado Emanuel Pinheiro (PR) integre a CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal.
A CPI foi criada em março deste ano, a pedido do deputado Zé Carlos do Pátio (SD). Pinheiro, apesar da insistência, não conseguiu uma vaga como membro titular das investigações, sendo escolhido como suplente.
Rebatendo os argumentos da liminar, a Assembleia alegou haver impropriedade da decisão. Isso porque, segundo artigos regimentais internos do Poder Legislativo, “as lideranças dos partidos que se coligarem em bloco parlamentar perdem/perderão suas atribuições e prerrogativas regimentais”.
No entanto, em sua decisão, proferida na última segunda-feira (11), a desembargadora Nilza Maria afirmou que, apesar das alegações da Assembleia Legislativa acerca do princípio da proporcionalidade partidária, ela já havia entendido pela ofensa ao mesmo.
“Assim, não tendo a mesma carreado aos autos qualquer fato novo que ensejasse a mudança do que já fora decidido, ao menos por ora, mantenho a decisão, não havendo nada a reconsiderar”, disse a magistrada, em sua decisão.
CPI desproporcional
Em sua primeira decisão, Nilza Maria Pôssas de Carvalho acatou a tese de Emanuel Pinheiro.
Conforme a desembargadora, o artigo 58 da Constituição Federal e o artigo 375 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso garantem, nas CPIs, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos partidários.
No entanto, ela destacou que a composição da CPI da Renúncia e da Sonegação Fiscal não respeitou este princípio.
A desembargadora embasou seu entendimento no seguinte cálculo: ao dividir o número de componentes da CPI (5) pelo número de deputados (24), o resultado é o quociente partidário de 0,208.
E, tendo em vista que o PR tem 5 deputados, pode ter ele 1,04 membro na CPI (5 x 0,208), enquanto que o bloco partidário, “blocão”, com 14 deputados, tem direito a 2,91 vagas na CPI (14 x 0,208).
“Em sendo assim, a CPI em comento, por não estar composta de forma correta, não pode praticar ato algum, sendo que todos os atos praticados encontram-se eivados de nulidade absoluta”, afirmou.
Críticas
Ao MidiaNews, o deputado Zé do Pátio criticou o desencontro da base do governador Pedro Taques (PDT).
Para ele, a judicialização da composição da CPI foi por “falta de alinhamento” entre o bloco de 14 deputados.
“Ele entrou contra o próprio grupo dele. Não tenho nada a ver com isso. É um problema interno deles. Acho que o Governo tem que alinhar a bancada do PR com eles”, disse.
“Eu não estou entendendo o que está acontecendo, mas acredito que a bancada do Governo prestigiou o PR na relatoria da CPI do VLT. Então, quer dizer, a bancada do PR não está isolada, muito pelo contrário”, afirmou.
Após a ação, o bloco governista decidiu que o deputado Wancley Carvalho (PV) deixaria a comissão para abrir espaço para Emanuel.
A CPI
A CPI apura denúncias de uma suposta prática de sonegação de impostos por parte de empresas que são beneficiadas com a política estadual de renúncia fiscal, e foi proposta pelo deputado Zé Carlos do Pátio.
O objetivo é verificar distorções no crescimento de Mato Grosso, que apresenta números positivos em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), mas, em contrapartida, tem o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) como um dos piores do país.
A comissão quer, ainda, verificar se as empresas beneficiadas com a concessão de benefícios fiscais estão realmente retornando o benefício ao Estado por meio da geração de empregos, por exemplo.
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