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JUSTIÇA Terça-feira, 27 de Maio de 2014, 16:31 - A | A

27 de Maio de 2014, 16h:31 - A | A

JUSTIÇA / CORPORATIVISMO

Associação apoia defensor suspeito de agir de má-fé

AMDEP emitiu nota de apoio após desembargadores lançarem suspeita sobre conduta

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A Associação Matogrossense dos Defensores Públicos (AMDEP) emitiu, na tarde desta quinta-feira (27), uma nota de apoio ao defensor público Rogério Borges Freitas, suspeito de ter agido de má-fé ao interpor recurso contra o Estado para o recebimento de honorários advocatícios.

A suspeita foi levantada pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e Serly Marcondes, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), conforme divulgado pelo MidiaJur (leia AQUI).

Ao julgar o recurso, eles apontaram que foi ultrapassado “o exercício regular de um direito” no pedido, pois seria questão pacífica a impossibilidade jurídica da Defensoria receber honorários do Estado.

Ainda na decisão, a câmara pediu que a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública e o Ministério Público Estadual (MPE) investigassem o caso.

De acordo com a defensora Fernanda Soares, presidente da AMDEP, ao contrário do que afirmaram os magistrados, a suposta ilegitimidade da Defensoria Pública em requisitar ao Estado o pagamento de honorários não seria uma questão pacificada e sim um “objeto de profunda discussão jurídica”.

“Entendemos que, uma vez reconhecida a autonomia da Defensoria Pública pela Emenda Constitucional n. 45/03, não há óbice à condenação do Estado ao pagamento de honorários, uma vez que não há confusão entre credor e devedor”, diz trecho da nota.

Na nota, a associação também reiterou que “não existe má-fé quando se defende uma tese com ética e convicção” e que, após o esclarecimento dos fatos, “se concluirá que o Defensor agira, em conformidade com sua independência funcional, de acordo com a ética e moralidade”.

Confira a íntegra da nota:

NOTA DE APOIO

A Associação Matogrossense dos Defensores Públicos - AMDEP, vem a público se manifestar sobre fatos noticiados no site MidiaJur, nesta terça-feira (27.05.2014), que se referem a Decisão dos ilustres Desembargadores Luiz Carlos da Costa e Serly Marcondes, apontando suspeita de que o Defensor Público, Dr. Rogério Borges Freitas, tenha agido imbuído de má-fé ao interpor Recursos de Apelação, requerendo a condenação do Estado de Mato Grosso ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública.

Inicialmente, manifestamos integral apoio e solidariedade ao Ilustre Colega apontado, bem como aos demais Defensores Públicos do Estado, que possam vir a sofrer acusações semelhantes.

Quanto ao mérito da questão, apesar de não termos acesso integral aos autos, frisamos que a superação do enunciado n. 421 da Súmula do c. STJ é objeto de profunda discussão jurídica.

Entendemos que, uma vez reconhecida a autonomia da Defensoria Pública pela Emenda Constitucional n. 45/03, não há óbice à condenação do Estado ao pagamento de honorários, uma vez que não há confusão entre credor e devedor.

Mais além, acreditamos piamente que não existe má-fé quando se defende uma tese com ética e convicção. Aliás, as maiores viragens jurisprudenciais desta década, a exemplo da vedação à prisão civil do depositário infiel e do reconhecimento jurídica das uniões homoafetivas, são fruto dessa litigância mais comprometida com os ditames da justiça do que com posicionamentos jurisprudenciais obsoletos, em virtude da constante evolução social.

Ainda assim, renovamos nossos votos de confiança no Poder Judiciário e aguardamos a resolução dos fatos com a esperança de que as instituições essenciais à justiça não sejam ofuscadas em seu exercício funcional.

Temos a certeza de que, após a conclusão do processo e esclarecimento dos fatos, se concluirá que o Defensor agira, em conformidade com sua independência funcional, de acordo com a ética e moralidade.

Respeitosamente,

Fernanda M. Cícero de Sá Soares
Presidente

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