CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O vereador Geraldo Antônio dos Santos, de Sinop, conhecido como Tonny Lennon (MDB), ingressou com uma ação popular contra a ex-juíza Selma Arruda (PSL) e o governador Pedro Taques (PSDB), para tentar revogar a escolta armada concedida pelo Estado à magistrada aposentada.
O pedido, que tramita na Comarca de Sinop, é assinado pelo advogado e ex-juiz federal Julier Sebastião (PDT) e pelo também advogado Paulo José Lopes de Oliveira. Assim como Selma, Julier ficou conhecido por prender figurões no Estado, como o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, e também saiu da magistratura para entrar na vida política.
Uma das alegações contidas na ação é a de que, ao autorizar que a Casa Militar faça a escolta de Selma, o governador “golpeou os princípios da impessoalidade e moralidade”.
O requerido golpeou os princípios da impessoalidade e moralidade
Conforme o vereador, Taques está oportunizando a Selma o “privilégio” de ser escoltada às custas do dinheiro público e “em detrimento a todos os demais cidadãos mato-grossenses, que estão à mercê da violência que impera no Estado”.
O parlamentar lembrou que a Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça (TJ-MT) suspendeu a escolta fornecida a Selma com a justificativa de que ela teria quebrado protocolos de segurança, além de estar supostamente usando ao benefício para seus compromissos políticos, tendo em vista que ela é pré-candidata ao Senado.
Foi citado ainda que a ex-juíza não comprovou as supostas ameaças que alega ter sofrido recentemente.
“Nesse sentido, desde já requer-se, seja determinado por Vossa Excelência, a manutenção da decisão proferida pela Comissão de Segurança de Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, que determinou a suspensão de proteção pessoal prestada a magistrada aposentada Selma Arruda, diante a ausência de comprovação das supostas ameaças sofridas pela mesma”, diz trecho da ação.
“Feriu a constituição”
Alair Ribeiro/MidiaNews
O ex-juiz federal Julier Sebastião, que assinou a ação
No pedido, o vereador também afirmou que a decisão do governador em conceder a escolta está em desacordo com a Constituição Federal e se configura em ilegalidade.
“O ato administrativo (decisão) proferido pelo Requerido (Pedro Taques) feriu os princípios da impessoalidade, visto que no intuito de atender os interesses de uma única pessoa em detrimento a todos os demais cidadãos, da moralidade, por usar seu poder de chefe do executivo do Estado em benefício de uma única pessoa com claras e declaradas pretensões políticas, bem como da legalidade, diante a ausência de amparo legal do ato administrativo do governador”.
“Sendo assim, a presente Ação Popular é o remédio apropriado para combater a ilegalidade cometida pelos requeridos”.
Entenda o caso
A escolta usada pela ex-juíza Selma Arruda havia sido suspensa por decisão da Comissão de Segurança do TJ-MT, composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (presidente) e pelos membros: a juíza Maria Rosi Borba, os juízes Marcos Faleiros e Bruno D’Oliveira Marques e o coronel Benedito Ferreira.
Na decisão, a comissão apontou que Selma Arruda descumpriu os protocolos necessários, usando a escolta para eventos políticos e fins particulares.
Selma, por sua vez, deu declarações dando conta de que o protocolo é “ilógico” e garante segurança aos magistrados desde que eles “não saiam de casa”.
O presidente do TJ, desembargador Rui Ramos pediu uma reavaliação do caso e a comissão decidiu por manter a suspensão.
Nesta semana, o governador Pedro Taques expediu um ato determinando que a Casa Militar providencie escolta de segurança para Selma Arruda.
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