LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
A empresa aérea Avianca deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma passageira de Tangará da Serra, que foi impedida de viajar com sua cadeira de rodas, mesmo após confirmação que o embarque seria permitido pela agência de viagens. De acordo com a decisão da Justiça Estadual, a empresa também deverá indenizá-la em R$ 380,00 pelos danos materiais.
No momento do embarque, a passageira, de 50 anos, foi avisada pela companhia aérea que não poderia levar as baterias da cadeira de rodas, mesmo já devidamente embaladas. Com a proibição, a passageira teve de deixar a cadeira, fato que, conforme os autos, a levou a permanecer vários dias deitada na cama, necessitando da ajuda de estranhos até mesmo para se locomover até o banheiro.
No processo a Avianca argumentou que as baterias não teriam sido transportadas por uma questão de segurança de voo, por conterem líquidos corrosivos, e, ainda que a informação de que as baterias poderiam ser transportadas partiu da agência de viagens e não da empresa aérea.
De acordo com a defensora pública que ajuizou a ação, Sílvia Maria Ferreira, “as regras da ANAC são claras, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil prevê a possibilidade de transporte dessa modalidade de objetos, desde que tomadas as medidas de segurança cabíveis", explicou.
Ainda segundo Sílvia Ferreira, "é indiscutível a necessidade do usa da cadeira de rodas por parte da senhora. Assim como é notório o constrangimento ao que fora submetida".
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