CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
A Justiça autorizou o Banco do Brasil a descontar mais de 30% do valor líquido do salário de servidores públicos estaduais que contraíram empréstimos junto à instituição financeira.
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, que, no último dia 22, negou ação proposta pelo Sindicato dos Funcionários Públicos da Saúde e do Meio Ambiente (Sisma-MT).
O sindicato alegou que o banco não poderia reter a totalidade dos subsídios dos servidores que contraíram empréstimos a título de antecipação do 13º salário.
Para o sindicato, os descontos em conta corrente deveriam ser limitados a 30% dos vencimentos.
Em sua decisão, no entanto, a juíza Célia Vidotti afirmou que a limitação dos 30% para desconto em conta corrente abrange apenas as despesas consignadas em folha de pagamento.
Segundo a magistrada, demais débitos contraídos espontaneamente, tais como aqueles de contrato de empréstimo bancário, não sofrem tal limitação.
“Admitir o contrário seria endossar o comportamento irresponsável do consumidor, inviabilizando a honradez e a boa-fé dos contratos celebrados com as instituições financeiras”, afirmou a juíza.
Célia Vidotti também observou que o comprometimento substancial da renda decorreu da própria vontade dos servidores que, segundo ela, manifestaram-se livremente com o objetivo de contrair o empréstimo.
"Até a data na qual a obrigação contraída deveria ser honrada não ocorreu nenhuma modificação substancial que configurasse excessiva onerosidade e justificasse a busca pelo reequilíbrio contratual, forçoso é reconhecer a aplicação, ao caso, do princípio 'venire contra factum proprium' [vedação do comportamento contraditório], pelo qual não se admite que a parte se beneficie da própria torpeza”, afirmou.
Data de pagamento
Na ação, o sindicato afirmou também que o Governo do Estado faz o pagamento de 13º salário no mês de aniversário do servidor.
Portanto, segundo o Sisma, o desconto referente ao empréstimo contraído deveria ocorrer na mesma data, e não em janeiro deste ano, tal como ocorreu.
A juíza, por sua vez, afirmou que os comprovantes de empréstimo e financiamentos apresentados pelo banco explicitam o valor dos juros e encargos cobrados no período, o valor que será creditado na conta do cliente, o valor que será cobrado, bem como a data de vencimento (15/01/2015).
“Vê-se, portanto, que o banco requerido cumpriu, satisfatoriamente, o dever de informação, não deixando qualquer dúvida quanto ao vencimento da operação e a sua cobrança”, afirmou.
Segundo a magistrada, pelos documentos apresentados pela instituição financeira, restou comprovado que os servidores contratantes tinham plena ciência do valor e da data em que seria efetuado o débito em sua conta corrente.
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