THIAGO STOFEL
DA REDAÇÃO
A juíza Cirlene Ribeiro de Figueiredo condenou o Banco Bradesco por falhas na prestação de serviço bancário, que resultaram em prejuízo financeiro para uma cliente idosa. Ela foi vítima de golpes envolvendo transferências via Pix e empréstimos fraudulentos.
Na decisão proferida pelo Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais, a instituição financeira foi responsabilizada pela ausência de bloqueios preventivos e pela omissão em adotar medidas básicas de segurança diante de movimentações atípicas e incompatíveis com o perfil da correntista.
“CONDENAR a parte reclamada a pagar à parte reclamante a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com correção monetária a partir da publicação desta sentença (súmula 362 do STJ), pelo índice IPCA (estabelecido no art. 389)”, diz trecho da decisão.
Além da condenação, a defesa patrocinada pelo escritório RANL ADVOGADOS, composto pelos sócios José Eduardo Rezende de Oliveira, Alan Almeida, Saulo Niederle e Ricardo Lemos, ainda conseguiu que a instituição restituísse os valores desviados de forma integral, bem como o cancelamento dos empréstimos que foram contratados de forma indevida.
A decisão já transitou em julgado, não cabendo mais recurso por parte do banco.
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