Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Segunda-feira, 09 de Julho de 2018, 14:35 - A | A

09 de Julho de 2018, 14h:35 - A | A

JUSTIÇA / DANOS MORAIS

Banco terá que indenizar mulher de cliente morto durante roubo

Caso ocorreu em uma agência do BB em setembro de 2015, em Alta Floresta, no Norte do Estado

DA REDAÇÃO



A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, recurso do Banco do Brasil, que visava reverter uma decisão que o condenou a indenizar em R$ 50 mil a mulher de um cliente que foi morto em um assalto no estacionamento da agência.

A decisão é do dia 26 de junho.  O banco havia sido condenado, em fevereiro do ano passado, pelo juiz Antonio Fábio da Silva Marquezini por falhas na segurança. E recorreu da sentença.

O assalto ocorreu em setembro de 2015 em Alta Floresta (a 800 km ao Norte de Cuiabá).

De acordo com o processo, a vítima, acompanhando de sua mulher, havia ido à agência para fazer um depósito. Na saída, já no estacionamento, foi cercado pelo criminoso, que exigia dinheiro.

O cliente teria se assustado com a abordagem do bandido, que atirou, matando-o na hora.

No recurso, a instituição bancária argumentou que o crime aconteceu por culpa exclusiva da vítima, pois, na tentativa de salvaguardar o bem material, acabou agredindo o assaltante.

A decisão

A relatora do recurso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, registrou que  “a instituição bancária possui o dever de segurança em relação ao público em geral (Lei n. 7.102/1983), o qual não pode ser afastado por fato doloso de terceiro (roubo e assalto), não sendo admitida a alegação de força maior ou caso fortuito, mercê da previsibilidade de ocorrência de tais eventos na atividade bancária”.

Ainda de acordo com a relatora “o estabelecimento bancário, justamente por lidar com dinheiro em espécie, deve possuir meios que busquem impedir o agir de criminosos, já que o risco de assaltos aos clientes é próprio de sua atividade, cuidado que não ocorreu no caso em análise”.

Com este entendimento a Turma manteve a condenação do banco pelos danos morais, e manteve também o valor fixado pelo juiz de piso, em R$ 50 mil.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Delegado é preso após recusar fazer teste do bafômetro em Cuiabá
#GERAL
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
Delegado é preso após recusar fazer teste do bafômetro em Cuiabá
Dupla ameaça grávida com faca e a estupra em MT
#GERAL
VIOLÊNCIA SEXUAL
Dupla ameaça grávida com faca e a estupra em MT
Jornalista em MT é preso por extorquir alvo de reportagens
#GERAL
PRESSÃO CRIMINOSA
Jornalista em MT é preso por extorquir alvo de reportagens
Influencers de MT investigados por divulgarem 'Tigrinho' são soltos
#GERAL
OPERAÇÃO 777
Influencers de MT investigados por divulgarem 'Tigrinho' são soltos
Sandro
#GERAL
OPERAÇÃO NEXUS
Sandro "Louco" revelou esquema com servidores em cantina na PCE
Estado abre PAD contra policiais acusados de facilitarem atuação do CV na PCE
#GERAL
OPERAÇÃO NEXUS
Estado abre PAD contra policiais acusados de facilitarem atuação do CV na PCE
Confira Também Nesta Seção: