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JUSTIÇA Sexta-feira, 08 de Agosto de 2014, 18:42 - A | A

08 de Agosto de 2014, 18h:42 - A | A

JUSTIÇA / COMPETÊNCIA ALTERADA

Barra do Bugres suspende atendimento de 11 a 25

Alteração de competência acarretará em movimentação de 7 mil ações

DA REDAÇÃO
COM TJ-MT



A juíza Hanae Yamamura de Oliveira Gabriel, diretora do Foro da Comarca de Barra do Bugres (168 km a médio-norte de Cuiabá), determinou a suspensão do atendimento externo nas três varas, no período de 11 a 25 de agosto. O motivo é a alteração da competência das varas, que irá acarretar na movimentação de mais de 7 mil processos para completa adequação, o que demandará mão de obra de todos os servidores, assessores e estagiários da comarca.

A decisão consta da Portaria nº 48/2014-DF (confira aqui). De acordo com o documento, durante o período serão suspensos os prazos processuais de todos os processos, com exceção dos feitos urgentes. Contudo, as audiências e os júris já designados serão realizados nas datas agendadas.

A portaria convoca todos os servidores, assessores e estagiários da comarca para auxiliarem na redistribuição dos processos em razão da redefinição das competências. O horário de trabalho durante o período ficou estipulado das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Competência das varas – A Resolução nº 13/2014, aprovada pelo Tribunal Pleno em 17 de julho, atribui às três varas de Barra do Bugres as seguintes competências:

1ª Vara – Processar e julgar os feitos cíveis em geral, com distribuição alternada e equitativa com a 2ª Vara, e, privativamente, o cumprimento das cartas precatórias cíveis.

2ª Vara – processar e julgar os feitos cíveis em geral, com distribuição alternada e equitativa com a 1ª Vara, e, privativamente, os feitos afetos à Infância e Juventude.

3ª Vara – Processar e julgar os feitos criminais em geral, o cumprimento das cartas precatórias criminais, bem como exercer a Corregedoria dos estabelecimentos penais e, privativamente, analisar e julgar os processos decorrentes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Clique aqui e acesse a Resolução nº 13/2014/TP.

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