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JUSTIÇA Quinta-feira, 21 de Março de 2013, 13:30 - A | A

21 de Março de 2013, 13h:30 - A | A

JUSTIÇA / CAMPO VERDE

Bebês têm internação em UTIs garantidas na Justiça

Secretaria Municipal de Saúde do município estaria negligenciando o tratamento

DA REDAÇÃO
COM TJ-MT



Dois recém-nascidos do município de Campo Verde (131km a sul de Cuiabá) garantiram na Justiça o direito à internação em Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) neonatal e tratamento médico necessário, custeados pela Secretaria Municipal e Estadual de Saúde. Em caso de descumprimento, a multa diária foi estipulada no valor de R$ 5 mil em favor de cada criança não assistida.

A decisão do juiz plantonista da Primeira Vara de Campo Verde, Almir Barbosa Santos, prevê ainda como pena a abertura de procedimento criminal, por prevaricação e pedido de intervenção federal, sem prejuízo de cometimento de crime de desobediência a ordem judicial, do Secretário de Saúde ou de quem lhe fizer às vezes.

No processo movido em favor do recém-nascido M.S.L. contra a Secretaria de Estado de Saúde consta o pedido de transferência feito pelo hospital, onde a criança está internada, para a UTI neonatal, porém não houve resposta. Diante da documentação anexada no processo, o magistrado destaca que a SES está sendo negligente e omissa por não oferecer ao bebê o tratamento médico necessário e adequado, diante da complexidade do quadro clínico de cianose generalizada.

Na medida de proteção em favor do recém-nascido L.W.N.V. a obrigação de providenciar o tratamento e UTI é determinada ao SES e SMS de Campo Verde. Diante dos fatos relatados e documentos dos autos, o juiz reforçou que as secretarias são omissas e não cumprem a obrigação e dever constitucional em fornecer tratamento médico à criança, que necessita de ventilação mecânica, monitorização contínua e necessidade de realização de exames, devido sua prematuridade. Assim como no caso de M.S.L., a unidade hospitalar requereu as duas secretarias a disponibilidade de vaga em UTI para atendimento de L.W.N.V., mas não obteve retorno da gestão municipal e estadual.

Nos dois casos, o magistrado determinou o cumprimento com urgência e acompanhamento do Conselho Tutelar, informando sobre o não cumprimento, caso ocorra.

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