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JUSTIÇA Terça-feira, 01 de Julho de 2014, 17:51 - A | A

01 de Julho de 2014, 17h:51 - A | A

JUSTIÇA / CARÁTER LIMINAR

Bens de Oscar Bezerra são bloqueados em R$ 130 mil

Ex-prefeito de Juara é acusado de contratar sem licitação

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O desembargador Luiz Carlos da Costa determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens em até R$ 130 mil do ex-prefeito de Juara (634 km de Cuiabá), Oscar Martins Bezerra (PSB), que é candidato a deputado estadual nas eleições gerais deste ano.

Bezerra é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter promovido contratações de serviços sem licitação pública em 2007, época em que administrou o município.

De acordo com o MPE, a conduta do então prefeito teria causado “lesão ao erário” no valor indisponibilizado.

Além disso, o político teria realizado despesas excessivas com a aquisição de combustível para os veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Juara.

Entre os procedimentos irregulares apontados pelo MPE, está a contratação do serviço de transmissão de imagem do município, durante a realização de leilões na Acrivale.

“Sem que houvesse qualquer parâmetro para definir o valor da contratação, ou mesmo, uma habilitação substancial da empresa a ser contratada, foi acatado o orçamento no valor de R$ 25 mil. Cabe observar, que tal proposta foi formulada antes do procedimento de inexibilidade ser deflagrado”, diz a ação do MPE.

A liminar que pediu a indisponibilidade de bens havia sido negada em primeira instância, razão pela qual o MPE recorreu ao TJ-MT.

Liminar concedida


Para o desembargador Luiz Carlos da Costa, relator do recurso, a indisponibilidade de bens deve ser decretada pois “é consequência lógica do ato de improbidade”.

Na análise dos autos, o magistrado destacou que na própria decisão da primeira instância “não se nega, pelo contrário, reafirma-se a existência de indícios suficientes da prática de atos ímprobos”

“A indisponibilidade dos bens deve recair sobre o patrimônio dos réus de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma que venha a ser aplicada”, proferiu ele.

Outro lado


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