DO ÚLTIMA INSTÂNCIA
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou o banco Bradesco a indenizar um cliente assaltado em um estacionamento conveniado à agência, em Campinas.
Segundo o processo, o homem parou o carro para efetuar um saque. Quando retornou ao veículo, o assaltante levou a quantia de R$ 13.700, sendo R$ 11 mil do valor sacado e R$ 2.700 de valor que já possuía em mãos.
O banco foi condenado pela 1ª Vara Cível de Campinas a ressarcir o valor, mas apelou ao TJ-SP sob o argumento de que o roubo teria ocorrido fora de qualquer esfera de vigilância possível por parte da instituição financeira.
No entanto, de acordo com o desembargador Cesar Mecchi Morales, a área do estacionamento pertence ao banco que sublocou a uma empresa. Entre eles havia convênio para que a primeira hora de utilização tivesse valor diferenciado para clientes do banco.
“Utilizando-se o banco de convênio com estacionamento contíguo à sua agência, é evidente que deve zelar pela segurança dos clientes que usam esse espaço, colocado à disposição deles para maior conforto e segurança, incrementando, assim, sua atividade lucrativa”, disse Morales.
Morales, ainda destacou que cabe ao caso a aplicação da “teoria do risco da atividade”. “O oferecimento do estacionamento, seja a exploração direta ou indireta (terceirização), implica a assunção dos mesmos riscos da atividade principal. Isto porque constitui uma extensão da agência bancária, cabendo ao banco tomar as cautelas necessárias a fim de evitar que a incolumidade de seus clientes seja atingida, seja a física ou a econômica.”
Número da apelação: 0018603-27.2010.8.26.0114
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