DA DEFENSORIA
A cadeia pública do município de Canarana (827 km de Cuiabá) foi interditada pela Justiça e não pode mais receber presos provenientes de outras comarcas por um período de 60 dias. A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) impetradapelo núcleo da Defensoria Pública de Mato Grosso naquela comarca. A unidade, que tem capacidade para 55 pessoas estava com 90 presos quando do ingresso da ação.
“Canarana recebe presos de várias cidades da região,tornando-se um pequeno presídio, desvirtuando de sua função”, explica o defensor público Jucelio Fleury Neto.
Além de presos das comarcas de Ribeirão Cascalheira e Querência, que são levados para Canarana, no local também existem vários detentos com condenação definitiva sem que seja providenciada a respectiva transferência para um presídio competente.
Durante uma das visitas realizadas pela Defensoria Pública na cadeia, os presos iniciaram um tumulto, para chamar a atenção e denunciar as reais condições do local. Inspecionando a unidade e entrevistando alguns dos detentos, teria restado evidente o total desrespeito aos direitos humanos.
De acordo com a Defensoria, presos dormiriam no chão, sem colchões ou cobertas, além de deficiências estruturais para banho, higiene pessoal e tratamento de saúde. A insalubridade do local, somada ao excesso de reclusos nas celas, tornariam o ambiente insuportável.
De acordo com Jucelio Fleury, eram gritantes as violações dos direitos dos presos recolhidos no local, principalmente o direito à vida, à saúde e à integridade física, além, evidentemente, da dignidade da pessoa humana.
“Em suma, a situação é lamentável e dramática. A condição de confinamento dos respectivos presos ultrapassa os limites de razoabilidade e humanidade”, relatou.
Em todas as cinco celas foi verificada insalubridade, proveniente de insolação e ventilação deficiente. Além disso, todos os sanitários são inadequados e existem apenas dois agentes prisionais para garantir a segurança e regularidade do local.
A ação proposta foi analisada pela juíza Caroline Schneider Guanaes Simões, que, diante desse quadro fático, concedeu a liminar determinandoa “suspensão provisória pelo prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento denovos presos na Cadeia Pública de Canarana provenientes das Comarcas deRibeirão Cascalheira e Querência”.
O defensor público também já garantiu a liberdade, mesmo que provisória, de alguns detentos, reduzindo a lotação da cadeia pública para pouco mais de 70 homens.
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