Sábado, 12 de Julho de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sábado, 12 de Julho de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Terça-feira, 18 de Setembro de 2012, 11:15 - A | A

18 de Setembro de 2012, 11h:15 - A | A

JUSTIÇA / CONCURSO PÚBLICO

Candidato entra na Justiça para garantir nomeação

Secretaria de Administração nomeou outros aprovados deixando de lado o primeiro colocado

DA REDAÇÃO



 
O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo de ser nomeado e empossado no prazo de validade do certame. Diante desse entendimento,a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a imediata nomeação no cargo de agente de defesa agropecuária e florestal I, ao aprovado em primeiro lugar no concurso público para o polo Matupá, município Guarantã do Norte. (Número do Protocolo: 12659/2012)
 
Segundo o relator, desembargador José Silvério Gomes, jurisprudência do SuperiorTribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre o tema e considerou não ser lícito à Administração, no prazo de validade do concurso público, simplesmente omitir-se na prática dos atos de nomeação dos aprovados no limite das vagas ofertadas, em respeito aos investimentos realizados pelos concursantes,em termos financeiros, de tempo e emocionais, bem como às suas legítimasexpectativas quanto à assunção do cargo público.
       
Constados autos que o impetrante foi aprovado em primeiro lugar no Concurso Público para Provimento de Cargo Efetivo de Funcionário da SAD/MT, cujo edital disponibilizou uma única vaga para o Cargo de Agente Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal I, Pólo: Matupá, Município: Guarantã do Norte.
Conforme o impetrante,a Administração já nomeou candidatos aprovados no referido concurso aos cargos destinados ao Indea/MT, em diversas municipalidades, porém, o seu nome não constou da lista de convocados.
 
Ao acolher o mandado de segurança interposto pelo concursado, o desembargador relator considerou ainda declaração prestada pela impetrada, onde a própria representante local da autoridade tida por coatora admite a existência da vaga para o qual o impetrante foi aprovado em primeiro lugar, ou seja, vaga em aberto, durante o prazo de validadedo certame. 
  
O voto do desembargador relator foi seguido pela desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak (primeira vogal), pelo desembargador Luiz Carlos da Costa (segundo vogal), pela juíza Cleuci Terezinha Chagas (terceira vogal convocada), pelo juiz Elinaldo Veloso Gomes (quarto vogal convocado) e pelo juiz Sebastião Barbosa Farias (quinto vogal convocado).
 
O acórdãofoi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 13 de julho de 2012
 

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Jovem morre e outro fica ferido em acidente de moto em Primavera do Leste
#GERAL
NO INTERIOR DE MT
Jovem morre e outro fica ferido em acidente de moto em Primavera do Leste
Suspeitos de furto em shopping são presos em ação integrada entre MT e GO
#GERAL
DUPLA DO CRIME
Suspeitos de furto em shopping são presos em ação integrada entre MT e GO
Edição Rondonópolis transformará a cidade na capital equestre do Centro-Oeste
#GERAL
SEMANA DO CAVALO
Edição Rondonópolis transformará a cidade na capital equestre do Centro-Oeste
Mulher lidera facção e manda aplicar 'salve' em paraenses após festa
#GERAL
TRIBUNAL DO CRIME
Mulher lidera facção e manda aplicar 'salve' em paraenses após festa
Sorriso registra redução da criminalidade no primeiro semestre
#GERAL
SEGURANÇA PÚBLICA
Sorriso registra redução da criminalidade no primeiro semestre
Homem é preso por esfaquear ex-mulher em MT
#GERAL
TENTATIVA DE FEMINICÍDIO
Homem é preso por esfaquear ex-mulher em MT
Confira Também Nesta Seção: