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JUSTIÇA Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012, 15:09 - A | A

27 de Agosto de 2012, 15h:09 - A | A

JUSTIÇA / CONCURSO DO TJMT

Candidatos aprovados podem optar por diversas comarcas

Rubens de Oliveira considerou a existência das vagas em inúmeras comarcas de Mato Grosso

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho,determinou a publicação do Edital nº 24/2012, da Gerência Setorial de Concursos Públicos, com o objetivo de convocar candidatos classificados para a Primeira Instância no Concurso Público para Provimento de Cargos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso nos cargos de analista judiciário, técnico judiciário e distribuidor, contador e partidor. Caso tenham interesse, os aprovados poderão tomar posse em comarca pertencente a pólo diverso daquele para o qual foram classificados, mediante condições estabelecidas no referido edital.

As informações foram divulgadas na página 81 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) disponibilizado na última sexta-feira (24 de agosto). A lista completa encontra-se no Caderno de Anexo do DJE, ao final da referida edição. Confira aqui. Para tomar tal decisão, o presidente do TJMT considerou a existência das vagas aos cargos supracitados em diversas comarcas pertencentes aos pólos regionais, onde se verifica a inexistência de candidatos aprovados no concurso público aguardando nomeação.

O edital prevê que a inscrição do candidato interessado implicará na concordância e aceitação das normas e condições descritas: os interessados devem ser candidatos classificados no concurso, não ter sido nomeado até o último dia da inscrição para nenhuma comarca no pólo para o qual se inscreveu e realizar as inscrições entre os dias 3 e 14 de setembro de 2012, mediante requerimento a ser encaminhado para a Gerência Setorial de Concursos Públicos- TJMT, Anexo Administrativo Desembargador António de Arruda, no Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP: 78050-970, segundo modelo constante no DJE.

Não há limite de inscrições, ou seja, o candidato poderá se inscrever para quantas comarcas tiver interesse, dentre as relacionadas no Anexo IIdo edital, indicando a preferência de lotação. Inscrições feitas fora do prazo serão consideradas extemporâneas e sem validade. Se o número de candidatos inscritos para determinada comarca for maior que o de vagas ofertadas (Anexo II),a preferência de posse obedecerá à ordem de classificação geral, por cargo (Anexo III). O candidato, ao ser nomeado para um dos cargos previstos no Anexo IIdo edital, automaticamente perderá sua colocação na classificação do pólo para o qual foi aprovado.

O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse dentro do prazo improrrogável de 30 dias contados da publicação do ato de nomeação (Lei Complementar nº 289, de 19 de dezembro de 2007) terá sua nomeação tornada sem efeito e será considerado desistente de assumir a vaga no concurso. Será vedada qualquer movimentação interna e remoção no período do estágio probatório. O Concurso Público foi realizado em 27 de março de 2008 e a classificação final dos aprovados tornou-se pública pelo Edital nº 14/2008/GSCP, em 4 de setembro do mesmo ano.

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