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JUSTIÇA Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012, 14:35 - A | A

23 de Fevereiro de 2012, 14h:35 - A | A

JUSTIÇA / CONCURSO DA MAGISTRATURA

Candidatos podem contestar avaliação até amanhã

Recurso contra o resultado provisório deve ser encaminhado ao presidente da comissão até o dia 24

DA ASSESSORIA



O resultado provisório da avaliação dos títulos do Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso pode ser contestado pelos 53 candidatos mediante recurso a ser interposto nestes dias 23 e 24 de fevereiro. As notas foram publicadas pela comissão que preside o certame no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 16, em conformidade com o item 14 do Edital nº 001/2009/GSCP, de 15 de setembro de 2009.

O recurso deve ser encaminhado ao presidente da Comissão do Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, e protocolizados no Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O candidato deve ser claro, consistente e objetivo na argumentação. Conforme determinação da comissão, recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. Também não será aceita contestação via fax ou via correio eletrônico.

Na próxima semana, no dia 27 de fevereiro, inicia o curso de formação dos candidatos. As atividades serão realizadas na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). O curso também tem caráter eliminatório.

De acordo com o edital, os candidatos participantes do curso de formação terão direito a bolsa de estudos, no valor mensal correspondente a 50% do subsídio do cargo inicial da carreira, cessando automaticamente em caso de desistência. A freqüência deverá ser integral, admitindo-se até 10% de faltas justificadas.

Será excluído do curso de formação o candidato que faltar às aulas teóricas e às atividades práticas além do limite estabelecido, ainda que por motivo de saúde, ou apresentando justificativa, se esta não for aceita pela comissão do curso; mantiver comportamento inadequado; ou usar de meio ilícito no período das avaliações.

Quanto ao sistema de avaliação, os candidatos serão avaliados em relação ao conteúdo programático, às atividades práticas e à conduta mantida no período, inclusive no tocante a assiduidade, pontualidade e postura, considerando aí relacionamento interpessoal, interesse e participação. A aptidão para o exercício da magistratura será aferida em função da adequação e da capacidade demonstrada pelo candidato em desempenhar atos e atividades inerentes ao cargo e pela correção, presteza e segurança demonstradas no desempenho dos exercícios teóricos e práticos que lhe forem solicitados.

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