DA REDAÇÃO
Os candidatos aprovados no último concurso para servidores de Primeira Instância do Judiciário Estadual, realizado em 2008, podem se inscrever para opção de posse em pólos diversos dos escolhidos na época da inscrição do certame. A determinação consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), na edição nº 8745, que circulou no último dia três.
Os candidatos devem realizar as inscrições no período compreendido entre seis e dez de fevereiro (segunda a sexta-feira). As regras, formulário e vagas disponíveis constam no DJE. (Abaixo consta o link para acessar o DJE)
Para a inscrição basta que o candidato encaminhe requerimento à Gerência Setorial de Concursos Públicos do TJMT, no Anexo Administrativo Desembargador António de Arruda, Centro Político Administrativo, em Cuiabá. A inscrição fora do período mencionado será considerada extemporânea. O modelo para a inscrição consta do anexo I do edital. A inscrição do candidato interessado implicará na concordância e aceitação de normas e condições previstas no referido edital.
Para se inscrever o candidato deve ter sido classificado no concurso para ingresso de servidores de primeira instância do Poder Judiciário, conforme Edital n. 14/2008/GSCP, de 4 de setembro de 2008; não ter sido nomeado até o último dia da inscrição para nenhuma comarca no pólo para o qual se inscreveu; as inscrições devem ser feitas para as comarcas relacionadas no anexo II, quantas forem do interesse do candidato, devendo apenas constar a ordem de interesse; os candidatos que já tiverem efetuado a opção de posse por meio do Edital n.º 20/2011/GSCP, poderão ter suas indicações mantidas, assim como efetuar nova inscrição no período estipulado, retificando a primeira inscrição ou acrescentando outras opções de posse, em observância às condições estabelecidas no item 1.4.
As vagas oferecidas constam do anexo II e pertencem aos pólos onde não existem candidatos classificados aguardando nomeação. No caso do número de candidatos inscritos para determinada comarca ser maior que o de vagas ofertadas, a preferência de posse obedecerá à ordem de classificação geral, por cargo, na primeira instância do Concurso Público (anexo III). Será considerado desistente da vaga oferecida na classificação geral por cargo na primeira instância, o candidato que não efetuar a inscrição, no entanto, será mantida sua classificação no pólo para o qual se inscreveu inicialmente no concurso.
O candidato, ao ser nomeado para um dos cargos previstos no anexo II, automaticamente perderá sua colocação na classificação do pólo para o qual foi aprovado. Em caso de nomeação e de não tomar posse por qualquer motivo dentro do prazo improrrogável de 30 dias contados da publicação do ato de nomeação (Lei Complementar nº 289, de 19 de dezembro de 2007) a nomeação perderá efeito e será considerado desistente de assumir a vaga no concurso. O candidato deverá tomar posse e entrar em exercício na comarca para a qual foi nomeado, ficando expressamente vedado qualquer tipo de movimentação interna e remoção no período do estágio probatório.
http://sistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/8745-2012.pdf
Com informações da Assessoria de Imprensa
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.