DO ÚLTIMA INSTÂNCIA
Uma mulher deve ser indenizada pelo supermercado Carrefour após fraturar o joelho dentro da loja. Ela fazia compras quando escorregou na água descongelada da seção de peixes. A 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve o valor de R$ 15 mil e mais as despesas do tratamento do joelho.
De acordo com os autos, o acidente aconteceu em 2003 em Santo André. Em 1ª instância, a 4ª Vara Cível condenou o Carrefour a indenizar a cliente no valor de R$ 15 mil. Porém, as duas partes do processo recorreram ao TJ-SP para alterar o valor fixado.
O Carrefour pretendia afastar o pagamento dos danos ou, alternativamente, reduzi-los. A cliente queria aumentar a quantia.
Para o relator do recurso, desembargador Elcio Trujillo, a quantia estabelecida deve ser mantida porque tem caráter punitivo e intimidativo. Para ele, "as condições da parte ofendida e do ofensor, o valor constante da sentença é o que melhor se ajusta para o atendimento dos pressupostos assinalados”.
A empresa ainda precisa ressarcir a autora da ação de todas as despesas efetuadas com o tratamento do joelho, que forem devidamente comprovadas.
A seguradora Ace deverá pagar ao Carrefour o valor da indenização até o limite máximo previsto no contrato de seguro. Isso porque o Carrefour promoveu a denunciação da lide, ou seja, chamou a seguradora, com quem tem um contrato, a integrar o processo.
Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Sousa Lima e Gilberto de Souza Moreira.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.