FLÁVIA BORGES
DA REDAÇÃO
O juiz Valter Pereira julgou parcialmente procedentes os Embargos Declaratórios propostos pelo servidor de Tribunal de Justiça, André Portocarrero, e sua esposa, Ângela Portocarrero, contra a associação criada no bairro Jardim Itália, onde residem. A maioria dos moradores do local, no entanto, apóia o novo “condomínio” que, segundo André, é totalmente irregular.
Algumas pessoas resolveram fechar as ruas do Jardim Itália 2, construir uma portaria e cobrar mensalidades e outras taxas dos moradores. O casal se nega a efetuar qualquer pagamento.
Segundo o casal, “a contradição fica evidente no cotejo dos elementos articulados na contestação, onde a associação reconhece que os autores não são associados, todavia a eles imputa a obrigação de contribuir com as despesas do bairro independente desta condição que, segundo ela, é automática a todo aquele que passa a residir no local”.
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos constantes da inicial para: a) declarar a inexistência de vínculo entre as partes, consequentemente, a impossibilidade de a Requerida cobrar dos Requerentes quaisquer importâncias, por mensalidades, contribuições, participações ou rateios, taxa de condomínio, ainda que por administração, manutenção e conservação do “residencial” descrito na inicial, bem como, promover quaisquer limitações daí decorrentes ao uso, gozo e fruição do imóvel dos Requerentes; b) indeferir os demais pedidos”, decidiu o magistrado.
Em nome da segurança, moradores de diferentes bairros da Capital têm fechado vias por conta própria, transformando-as em verdadeiros condomínios fechados. Casos semelhantes aconteceram também no Recanto dos Pássaros, onde moradores ganharam na Justiça o direito de manter um muro, que foi construído e financiado por eles próprios, no final de uma das ruas do bairro.
Outro exemplo ocorre no Jardim das Américas, onde as ruas Mar Del Plata, Montreal, Kingston e Washington também foram obstruídas. A autorização para passar é dada pelos vigias, que questionam sobre a passagem das pessoas.
Confira aqui a íntegra da decisão
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