DA ASSESSORIA
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, na quinta-feira (16 de fevereiro), a Proposição nº 1/2012 para aprovação de minuta de resolução que tem por objeto a criação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. A principal função da Cemulher é dar suporte a magistrados, servidores e equipes multiprofissionais que atuam em situações que envolvem prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, propiciando melhor acompanhamento das questões referentes à aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e das políticas públicas e sociais destinadas a esse fim.
A proposição, de autoria do presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, atende à Resolução nº 128 do CNJ, que estabelece que essas coordenadorias deverão ser implantadas no prazo de 180 dias como órgãos permanentes da assessoria da Presidência dos Tribunais. De acordo com a proposição, a Cemulher utilizará a estrutura organizacional do próprio tribunal, não implicando na criação de cargos ou despesas orçamentárias.
Na avaliação do presidente, a Cemulher vem atender aos anseios da sociedade, como atuação estatal voltada à aplicação das leis e políticas públicas que objetivem dar efetividade à Constituição Federal e à Lei Maria da Penha, em defesa não só da dignidade feminina, mas principalmente da pessoa humana.
“Embora conquistas, não só legais, mas culturais e sociais, tenham ajudado a diminuir essas ocorrências, ainda assim existem mulheres martirizadas por lesões físicas e psicológicas no seu próprio lar, sem que políticas públicas ou prestação jurisdicional do Estado consigam afastar seu agressor e proporcionar-lhe auxílio psicológico e familiar”, destacou o magistrado.
O presidente do TJMT lembrou ser importante ressaltar que a luta contra essa situação extrema e brutal contra a mulher não é atual. Todavia, devido à estrutura patriarcal da sociedade brasileira, o sofrimento ficou por muito tempo restrito à alcova do casal ou ao âmbito familiar. “As vítimas permaneciam reféns do silêncio e das ameaças”, concluiu.
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