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JUSTIÇA Sábado, 26 de Outubro de 2024, 08:00 - A | A

26 de Outubro de 2024, 08h:00 - A | A

JUSTIÇA / QUEIMADURAS GRAVES

Cirurgião de estudante morta já responde processo por erro médico durante plástica

Vítima passou por um enxerto de pele retirada da virilha para tratar a ferida

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



O médico Rodrigo Oliveira Bernardino Silva, responsável pela lipoaspiração que resultou na morte de Thayane Oliveira Sousa Leal, de 35 anos, nesta quarta-feira (23), já responde ação por possível erro médico em cirurgia estética. Ele é réu em um processo por danos morais, estéticos e erro médico cometido em 2019.

Conforme informações obtidas com exclusividade pelo Midiajur, a ação envolve a paciente M.G.C.F., que procurou o cirurgião plástico para realizar a colocação de prótese de mama e lipoaspiração abdominal. Durante a cirurgia, a paciente sofreu uma lesão na panturrilha direita, resultante de uma queimadura de terceiro grau causada por um bisturi elétrico.

Os advogados envolvidos no caso ressaltam que não é possível determinar se a falha ocorreu no aparelho, na sua utilização ou na operação do instrumento durante o procedimento, mas é certo que um desses fatores provocou a descarga elétrica que causou o ferimento.

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“Em quaisquer dessas circunstâncias, a responsabilidade do médico e do hospital é solidária (CC, art. 942), pois ambos concorreram para o ato lesivo”, afirma um trecho do processo.

A paciente precisou passar por um enxerto de pele retirada da virilha para tratar a ferida resultante do procedimento.

“Os Requeridos reconhecem a existência de culpa, pois todo o tratamento da queimadura na panturrilha da Autora (enxerto, raspagem e curativos diários), realizaram de forma gratuita”, destacam os advogados.

cicatriz

 

Sobre a responsabilidade médica, a ação argumenta que o cirurgião deveria ter verificado o funcionamento adequado do equipamento e sua correta posição, pois, como chefe da equipe, ele é responsável pelos atos de terceiros sob suas ordens.

“Ao prestarem o serviço (cirurgia plástica para colocação de prótese de mama e lipoaspiração), os requeridos causaram uma lesão térmica de terceiro grau na panturrilha direita da Autora, resultando em cicatrizes irreversíveis. Esse fato evidencia uma falha na prestação do serviço. É importante destacar que a falha é inegável, uma vez que a lesão ocorreu em uma área diferente daquela onde o procedimento foi realizado”, enfatiza a ação.

 
 
 

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