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JUSTIÇA Segunda-feira, 28 de Abril de 2025, 11:00 - A | A

28 de Abril de 2025, 11h:00 - A | A

JUSTIÇA / HOMICÍDIO CULPOSO

Cirurgião plástico é condenado por morte de bancária após cirurgia estética em MT

A família apontou que médico foi negligente no pós-operatório

ANGELA JORDÃO
Da Redação



O cirurgião plástico Sérgio Ricardo Evangelista foi condenado por homicídio culposo pela morte da bancária Viviany Souza Romeiro Lauterer, de 26 anos, em março de 2014, após complicações decorrentes de uma cirurgia de implante de silicone nas mamas (mamoplastia de aumento). O médico foi sentenciado à prestação de serviços comunitários e ao pagamento de R$ 100 mil de indenização à família de Viviany.

O juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da 2ª Vara Criminal de Sorriso, concluiu que o médico agiu com negligência ao não seguir os protocolos médicos adequados, mesmo diante dos sinais evidentes de comprometimento respiratório apresentados pela bancária, que passou a ter dificuldades para respirar logo após receber alta.

A cirurgia foi realizada no dia 28 de fevereiro de 2014, e Viviany faleceu em 8 de março do mesmo ano, após permanecer mais de uma semana internada no Hospital Regional de Sorriso.

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) denunciou o cirurgião por homicídio culposo resultante da inobservância de regra técnica de profissão e omissão de socorro, apontando que Sérgio Ricardo Evangelista, por vários dias, deixou de prestar assistência e socorro à vítima, que se encontrava em grave e iminente perigo, contribuindo para sua morte.

Em diversos depoimentos prestados à Justiça, a família da bancária declarou que, após ela começar a se sentir mal e apresentar dificuldades respiratórias, tentaram entrar em contato com o médico, que não atendia às ligações. Já a enfermeira-assistente do cirurgião afirmava que os sintomas eram normais e recomendava a administração de medicamentos para dor.

Somente 24 horas após o início dos sintomas, com grande dificuldade para respirar, o médico falou com a família e solicitou que a paciente fosse encaminhada à sua clínica. Alguns familiares relataram que, nesse momento, o cirurgião teria chamado Viviany de "mimada".

Antes mesmo de chegar à unidade de saúde, Viviany sofreu uma parada cardiorrespiratória e seu quadro se agravou. Ela foi, então, levada ao Hospital Regional de Sorriso e internada na UTI, vindo a falecer uma semana depois.

O laudo de necrópsia indicou que Viviany sofreu uma "isquemia cerebral intensa de causa não determinada", sendo posteriormente realizado exame complementar, que resultou no laudo histopatológico, estabelecendo como causa da morte uma "síndrome de embolia gordurosa".

A defesa do médico pediu a absolvição do acusado, alegando a ausência de nexo causal entre a conduta médica e o óbito, e apontou ainda que ele foi absolvido pelo Conselho Federal de Medicina, tendo agido de acordo com o procedimento médico adequado.

O magistrado extinguiu a punibilidade de Sérgio Ricardo Evangelista pelo crime de omissão de socorro devido à prescrição e determinou a substituição da pena privativa de liberdade, de dois anos e quatro meses, por duas penas restritivas de direitos: uma consistente na prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação, e outra consistente em prestação pecuniária, no valor de 20 salários mínimos, a ser destinado aos familiares da vítima.

O MPMT solicitou o valor de R$ 990 mil como indenização à família, mas o juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque fixou a indenização em R$ 100 mil, destacando que "a fixação desse valor mínimo não impede que os familiares da vítima busquem, na seara cível, a complementação da indenização, caso entendam que o montante arbitrado não seja suficiente para a integral reparação dos danos sofridos".

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