LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encontrou diversas irregularidades no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e determinou que a instituição cumpra com as recomendações propostas no relatório de inspeção, emitido pela corregedora Nacional da Justiça, minisra Eliana Calmon, na semana passada. As irregularidades foram encontradas durante inspeção realizada pelo órgão em 2010, nas áreas judiciais, extrajudicias e administrativas do TJ-MT.
Entre as irregularidades apontadas no relatório pela ministra Eliana Calmon, consta que magistrados estariam recebendo vantagens indevidas. “É possível verificar que há magistrados recebendo, em seus holerites, vantagens que aparentam ser indevidas”, diz trecho do documento, ao qual o MidiaJur teve acesso.
A ministra aponta que o Tribunal também não exigia a entrega anual das declarações de bens dos magistrados. “Não mantinha qualquer controle quanto às entregas pontuais e não aplicava penalidades àqueles que não cumprem tal determinação, em aparente desacordo com a Lei de Improbidade Administrativa”.
O Tribunal deverá imediatamente iniciar a coleta e o arquivamento das declarações de bens e renda do exercício de 2011, ano base de 2010, nos termos do artigo 13 da Lei nº 84291992 e Decreto Estadual nº4.487/2002.
Outro fato que chamou a atenção de Eliana Calmon foi o fato de o TJ-MT ter estruturas distintas na área de pessoal, uma para servidores e outra para magistrados. Para o Conselho, as estruturas aparentemente são redundantes.
“Diante desse quadro é possível concluir a repetição de funções idênticas em diversas unidades da entidade, implicando a falta de padronização de procedimentos relacionados à gestão de pessoas e aumento de custos com pessoal e equipamento, bem como a possibilidade de distorção de qualificação técnica entre as equipes”, pontua parte do relatório.
O TJ-MT tem um prazo de 180 dias para reestruturação e integração dos setores, de forma a se criar uma estrutura única responsável pela gestão de pessoal no Poder Judiciário Estadual.
Contratos temporários e cargos de motorista
O TJ-MT deverá, no prazo de 30 dias, comprovar a exoneração de todos os servidores temporários e dos efetivos que tenham sido nomeados em funções de confiança de motorista especial, bem como declaração sobre a manutenção ou não de tais pessoas no Tribunal a qualquer título.
Após a investigação do CNJ, o órgão concluiu que “os contratos são realizados sem previsão legal, com aparente discordância da Constituição Federal da República do Brasil, bem como a Constituição Estadual e a LCE 04/90”.
De acordo com a corregedora, o Tribunal criou 50 cargos de motorista de 2ª Instância por meio da Lei 9319/2010, além de 30 funções de confiança de motorista especial. Todos os cargos foram ocupados, através de contratação de servidores temporários, sem a realização de processo seletivo simplificado.
“Consta do processo, inclusive, a indicação nominal das pessoas que deveriam ser contratadas como servidores temporários. O Controle Interno do Tribunal indica a necessidade de realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária”, aponta a ministra.
Passivos trabalhistas
Sobre os passivos supostamente devidos a servidores e magistrados (Correição CNJ 0003146-64.2009.2.00.0000), o relatório não concluiu os trabalhos em decorrência do fato de o TJ-MT não ter encaminhado as informações necessárias dentro dos padrões exigidos pelo Tribunal de Contas da União, para esclarecer a questão.
Servidores
O processo de remoção dos servidores aprovados no último concurso público das comarcas para o Tribunal de Justiça deverá ser cancelado. Segundo os dados da inspeção, o Conselho da Magistratura do TJ-MT autorizou a movimentação de 23 servidores de diversas comarcas, sendo que 16 foram para a cidade de Cuiabá. Desse total, 12 servidores foram movimentados para o Tribunal para ocupar cargos em comissão.
Para Eliana Calmon, o fato ocasionou “grande prejuízo à força de trabalho de comarcas menos favorecidas que foram praticamente obrigadas a autorizar a movimentação dos servidores para exercerem o cargo em comissão”, diz trecho da conclusão do relatório.
A determinação do Conselho é que no prazo de 60 dias, o Tribunal proceda ao cancelamento das movimentações, retornando os servidores ao exercício na comarca para a qual foram originalmente nomeadas.
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