LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) de revisão disciplinar, contra decisão do Tribunal de Justiça que arquivou sindicância contra a juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da comarca de Guarantã do Norte.
A decisão do CNJ foi unânime e seguiu o voto do relator do recurso Guilherme Calmon.
O pedido foi protocolado em junho do ano passado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).
Leilamar foi acusada, juntamente com o delegado de polícia Carlos Eduardo Muniz, de favorecimento ilegal e tráfico de influência em favor de quatro advogados, que seriam amigos próximos dela.
As denúncias foram enviadas à Ordem e protocolizadas na Corregedoria Geral de Justiça por advogados militantes da região.
Na época dos fatos, a juíza afirmou desconhecer qualquer irregularidade.
Tribunal
Na época dos fatos o corregedor-geral da Justiça, Márcio Vidal, em investigação, não identificou desvios de conduta, irregularidades ou favorecimentos na condução das ações e nas sentenças proferidas por Leilamar.
Com isso, em setembro de 2012, o TJ-MT decidiu por não instaurar sindicância contra a magistrada e arquivou a representação feita pelos advogados.
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