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JUSTIÇA Terça-feira, 22 de Maio de 2012, 08:08 - A | A

22 de Maio de 2012, 08h:08 - A | A

JUSTIÇA / RESOLUÇÃO DO TJ-MT

CNJ mantém exigência de informar CPF em petição

OAB-MT impetrou com PAC no Conselho Nacional de Justiça para retirar exigência da Resolução nº 21/2011

DA REDAÇÃO



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não acolheu pedido de liminar em Procedimento de Controle Administrativo interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT), visando suspender os efeitos da Resolução nº 21/2011 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. (PCA nº 0001297-52.2012.2.00.0000).

De acordo com o relator do PCA, conselheiro Gilberto Valente Martins, as exigências da referida resolução, que torna obrigatório informar na petição inicial o número de CPF ou CNPJ, do RG e do CEP dos litigantes, sob pena de indeferimento, encontram-se respaldadas nos dispositivos constantes do artigo 282 do Código de Processo Civil (CPC), bem como no artigo 15 da Lei nº 11.419/2006, além de constarem expressamente nas Resoluções nº 46 e 121 aprovadas pelo Plenário do CNJ.

Em decisão monocrática, o conselheiro destacou ser notório que a Resolução nº 21/2011/TP visa apenas agilizar a distribuição e efetividade dos feitos, além de garantir a segurança nas informações cadastrais registradas no TJMT.

A OAB/MT alegou, sem êxito, que a referida resolução é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da legalidade e do livre acesso à justiça, bem como fere a legislação infraconstitucional.

As informações são da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

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