DA REDAÇÃO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não acolheu pedido de liminar em Procedimento de Controle Administrativo interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT), visando suspender os efeitos da Resolução nº 21/2011 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. (PCA nº 0001297-52.2012.2.00.0000).
De acordo com o relator do PCA, conselheiro Gilberto Valente Martins, as exigências da referida resolução, que torna obrigatório informar na petição inicial o número de CPF ou CNPJ, do RG e do CEP dos litigantes, sob pena de indeferimento, encontram-se respaldadas nos dispositivos constantes do artigo 282 do Código de Processo Civil (CPC), bem como no artigo 15 da Lei nº 11.419/2006, além de constarem expressamente nas Resoluções nº 46 e 121 aprovadas pelo Plenário do CNJ.
Em decisão monocrática, o conselheiro destacou ser notório que a Resolução nº 21/2011/TP visa apenas agilizar a distribuição e efetividade dos feitos, além de garantir a segurança nas informações cadastrais registradas no TJMT.
A OAB/MT alegou, sem êxito, que a referida resolução é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da legalidade e do livre acesso à justiça, bem como fere a legislação infraconstitucional.
As informações são da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
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