DA REDAÇÃO
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou, por maioria, a instauração de processo administrativo disciplinar que apura a conduta da promotora de Justiça Fania Helena Oliveira, que teria ofendido um defensor público durante audiência judicial.
O referendo ocorreu nesta terça-feira (13), durante a 18ª Sessão Ordinária de 2018.
A maioria seguiu o voto divergente do corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel. O processo administrativo disciplinar foi instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.
Consta no processo que, no dia 19 de outubro de 2017, durante audiência realizada na 10ª Vara Criminal de Cuiabá, a promotora teria proferido palavras injuriosas contra o defensor público José Carlos Evangelista, tendo lhe dito: “Você não é homem, nem nunca foi”.
Ao assim proceder, segundo o CNMP, a promotora deixou de observar os deveres legais de zelar pelo respeito aos membros do Ministério Público, magistrados, advogados e servidores e de tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço.
De acordo com a Corregedoria Nacional, há "indícios suficientes de cometimento da infração disciplinar" prevista no artigo 134, incisos VI e V, da Lei Complementar Estadual n. 410/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso), que enseja, considerando a reincidência da processada e o artigo 194 da norma, a aplicação da sanção de suspensão pelo prazo de 45 dias.
O corregedor nacional do MP, Orlando Rochadel, disse que, ao afirmar que o defensor público “não seria homem”, a promotora não estava expressando opinião técnico-jurídica em “manifestações processuais ou procedimentos”, mas sim dirigindo ofensa pessoal contra o ofendido.
Além disso, Rochadel destacou que a promotora é reincidente, possuindo "longo histórico de infrações disciplinares", conforme demonstra planilha encaminhada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público de Mato Grosso em 22 de maio de 2018.
O conselheiro Leonardo Accioly acompanhou a divergência de Rochadel e votou afirmando que se fosse o caso de um advogado xingando algum conselheiro do CNMP da tribuna, muito provavelmente ele sairia do CNMP processado criminalmente e com ofício para a Ordem dos Advogados do Brasil para que ele fosse submetido a processo disciplinar naquela entidade.
Accioly ressaltou que, nessa hipótese, o advogado não poderia ser preso por se tratar de um crime afiançável praticado no exercício da profissão, porém duvida que qualquer autoridade judiciária ou membro do MP não lhe desse voz de prisão em uma situação como esta.
O conselheiro acredita que houve de fato uma injúria e que não se pode "admitir um comportamento desrespeitoso a nenhum ente da Administração da Justiça, especialmente contra alguém que está em ato judicial a defender seu cliente".
O prazo de conclusão do PAD é de 90 dias.
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