DA REDAÇÃO
O influencer Cleverson Daleffe, que nas redes sociais se denomina “empresário, investidor, mentor de negócios e palestrante internacional”, aos mais de 170 mil seguidores (no Instagram), foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso, no dia 3 de setembro de 2024, por extorsão contra o advogado Miguel Zaim, de Cuiabá.
A denúncia, assinada pelo promotor Anderson Yoshinari Ferreira da Cruz, teve origem em uma ação movida por Miguel Zaim, depois que o coach fez uma live em seu Instagram, em março de 2023, onde usou palavras de baixo calão contra o advogado, a fim de obter vantagens ilícitas envolvendo a venda de um terreno que sequer era para ele, e sim ao irmão dele.
Entenda o Caso
Tudo começou em 2015, quando Zaim vendeu um terreno ao irmão de Cleverson Daleffe e ambos concordaram que, em prazo pré-determinado entre eles, a escritura seria transferida para o comprador. No entanto, em 2016, antes que findasse este prazo, o irmão vendeu o terreno para uma terceira pessoa e pediu que Zaim passasse direto para essa terceira pessoa a escritura; o que foi feito.
Quatro anos depois, o irmão de Cleverson entrou em contato com Zaim e pediu que a escritura fosse feita em seu nome, pois o terceiro envolvido na compra não teria pago o valor combinado. Não tendo nada a ver com essa negociação, Zaim informou que não seria possível, pois já havia cumprido o que estava previsto em contrato e não poderia voltar atrás.
Totalmente alheio a toda essa negociação, Cleverson Daleffe tentou achacar Miguel Zaim em 2023, conforme consta na denúncia. Consta que dias antes de fazer a transmissão ao vivo, Cleverson enviou uma arte gráfica com o anúncio da live para o advogado, pedindo o dinheiro do imóvel para que ela não fosse ao ar.
“(...) no dia 15/03/2023, o acusado entrou em contato com a vítima por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ameaçando-a de realizar exposições públicas de cunho difamatório a seu respeito, na plataforma do acusado no Instagram, a qual possui mais de 140 mil seguidores (na época), caso a vítima não realizasse o pagamentos imóveis de lotes 29 e 30 ou a transferência de propriedade deles, arguindo que tais lotes não pertenciam à vítima, mas sim a seu irmão Claudinei”, descreve trecho da denúncia do MP.
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Baseada em inquérito da Polícia Civil de Mato Grosso, que indiciou Daleffe por chantagem e extorsão, a denúncia expõe ainda que, além de exigir o valor dos imóveis, Cleverson também fez graves ameaças, afirmando que difamaria publicamente e ofenderia a reputação de Zaim, que é secretário no Conselho Federal da OAB -- a fim de prejudicá-lo.
Como o advogado se recusou, Daleffe de fato fez a live no dia 27 de março de 2023 e, nela, desferiu inúmeras ofensas, chamando Zaim, por exemplo, de “golpista”.
Na mesma transmissão, Cleverson também xingou e escrachou o novo comprador do imóvel. “Bandido como você só resolve matando, porque você é um bandido da pior espécie, um vagabundo, sem-vergonha”, disse Daleffe.
O novo comprador também processa o influencer e testemunhou a favor de Miguel Zaim na ação que gerou a atual denúncia. Em vídeo, ele também apresenta documentos de que pagou o imóvel, inclusive tem o recibo de quitação da dívida. Ele destaca que nunca teve qualquer contato com Cleverson Daleffe, que não o conhece e nunca fez qualquer negócio com ele, e sim com o irmão dele.
Poucos dias depois, em 4 de abril de 2023, uma liminar ordenou que Daleffe excluísse o vídeo de todas as plataformas digitais e o proibiu de fazer qualquer menção a Miguel Zaim, no entanto, o dano já estava causado.
Pelo crime de extorsão, tipificado pelo artigo n.158 do Código Penal, o promotor Anderson Yoshinari Ferreira da Cruz pede ao judiciário que aceite a denúncia, prossiga com as audiências de instrução e julgamento e condene Cleverson Daleffe pelo crime.
“Portanto, considerando as robustas e concretas provas expostas nos autos, conclui-se que Cleverson Dallefe deve ser responsabilizado criminalmente por sua conduta tipificada no artigo 158, caput, do Código Penal”, conclui a denúncia. A pena para o crime de Extorsão é de quatro a dez anos de prisão e multa.
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