VINICIUS LEMOS
DO MIDIANEWS
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, aceitou o pedido de recuperação judicial da empresa Olhete Restaurante Ltda, o Japô, que possui matriz na Praça Popular. A dívida do estabelecimento é de R$ 1,9 milhão
O Japô Restaurante, que atende na Capital desde 2011 e possui duas unidades, alegou no pedido de recuperação que "sempre foi referência na gastronomia oriental de alto padrão".
No pedido, o restaurante alegou que sofreu um golpe financeiro em 2012, que por pouco não culminou na falência do estabelecimento.
Em 2014, a unidade decidiu expandir a estrutura e buscou empréstimo junto ao Banco do Brasil, porém, o pedido foi negado.
Mesmo com a recusa, o restaurante decidiu abrir uma nova unidade com recursos da matriz.
Somente na construção e inauguração da nova unidade, o Japô relatou que constituiu uma dívida de R$ 439.345,80. O novo estabelecimento, Japô Casa, foi inaugurado em 3 de julho de 2014, no bairro Quilombo.
"Ocorre que, mesmo com a inauguração da nova loja, houve uma forte queda na venda em razão do atual cenário da economia brasileira, somando às dificuldades financeiras que a mesma já vinha enfrentando desde 2012, ocasionada principalmente por um golpe financeiro aplicado contra a empresa, que só não foi à bancarrota em virtude do empenho de seus sócios e colaboradores", diz trecho o pedido feito pela empresa.
Conforme o restaurante, diante da crise nacional, restrições de créditos, golpes financeiros sofridos pelo estabelecimento, dentre outros fatores desfavoráveis, logo surgiram dificuldades financeiras.
A empresa ressaltou que, atualmente, funciona sem capital de giro e sem créditos para compras a prazo, fatores que impossibilitam o local de permanecer em funcionamento.
Cenário de crise
O pedido foi aceito pelo magistrado, que citou o fato de a empresa ter sanado mais da metade de suas dívidas. Ele afirmou que o restaurante preenche os requisitos legais estabelecidos na lei de recuperação.
“Pois bem, reexaminando os autos, vislumbra-se que de fato a autora enfrenta um cenário de crise econômica, pois resolveu expandir seus negócios e as receitas previstas não foram suficientes para suprir todo o investimento, destarte considerando a boa-fé da autora, uma vez que já pagou mais de 59% da totalidade da obra aliado aos documentos que corroboram toda a narrativa autoral, bem como o fato de estar se mantendo ativa no mercado, entendo que a requerente merece o socorro judicial pleiteado”, diz trecho da decisão.
O administrador judicial do caso será o advogado Rafael Henrique Tavares Tambelini. Ele terá o papel de verificar os créditos do restaurante, presidir a assembleia-geral de credores, fiscalizar a empresa e o cumprimento do plano de recuperação judicial.
Conforme a determinação do juiz, o Japô terá um prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial e os credores deverão fiscalizar e auxiliar a verificação da situação financeira da empresa.
Os credores terão prazo de 15 dias para apresentarem os documentos referentes às dívidas, ou divergências sobre os créditos, ao administrador judicial. Eles também terão 30 dias para manifestarem insatisfação ao plano de recuperação judicial.
Ainda de acordo com a decisão, a Junta Comercial do Estado deverá acrescentar, após o nome empresarial do Japô, a expressão “em recuperação judicial”.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.