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JUSTIÇA Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, 08:00 - A | A

25 de Abril de 2025, 08h:00 - A | A

JUSTIÇA / CRISE NO CAMPO

Com dívidas de R$ 5 milhões, produtora rural entra em recuperação em MT

Crise hídrica, multas ambientais, pandemia e juros são motivos para a crise

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



A Justiça da Comarca de Sinop publicou o edital de intimação dos credores e interessados no deferimento da recuperação judicial da produtora rural Ana Maria Delgobo Albach, proprietária da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, localizada no município de Apiacás (962 km de Cuiabá). O valor da dívida chega a R$ 5 milhões. O pedido de recuperação foi deferido pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop.

Na ação, a agropecuarista relata que, em 2012, após a venda de outra propriedade para aquisição da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, ela e o marido passaram a enfrentar desafios como multas ambientais e restrições financeiras. Ainda assim, investiram em infraestrutura e na ampliação das atividades, migrando progressivamente para a agricultura, com foco no cultivo de soja, milho e na reforma de pastagens.

A partir de 2020, buscaram expandir os negócios, adquirindo maquinário e ampliando a área plantada, custeando os investimentos com recursos provenientes da pecuária e crédito bancário. No entanto, enfrentaram severas perdas causadas pela pandemia, veranicos, queda nos preços de commodities e um incêndio em área arrendada, o que resultou em graves prejuízos financeiros e inadimplência com fornecedores e instituições financeiras.

Leia mais:

Juíza manda 'gigante do agro' retificar pedido e coloca recuperação bilionária sob risco

Em 2023, os problemas se agravaram com a crise hídrica (estiagem) e a impossibilidade de obter novos financiamentos, tendo como única alternativa a solicitação de recuperação judicial.

Entre os principais credores da produtora estão o Banco do Brasil e instituições financeiras que financiaram a compra de maquinários, como Banco John Deere, Banco de Lage Landen e Banco Toyota do Brasil, além de revendedoras de insumos, postos de combustíveis e oficinas mecânicas.

Com o deferimento da recuperação judicial, todas as ações e execuções movidas contra a devedora ficam suspensas pelo prazo legal de 180 dias.

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