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JUSTIÇA Terça-feira, 28 de Julho de 2020, 16:04 - A | A

28 de Julho de 2020, 16h:04 - A | A

JUSTIÇA / PANDEMIA DE COVID

Comerciante que permitiu aglomeração terá que fazer doação

Empresário terá que destinar R$ 1 mil em equipamentos de proteção individual a secretaria

DA REDAÇÃO



Por descumprir as medidas restritivas impostas pelo município de Alta Floresta e permitir aglomeração de pessoas em seu estabelecimento comercial, durante a pandemia de coronavírus, o proprietário terá que destinar R$ 1 mil em equipamentos de proteção individual (EPIs) à Secretaria de Saúde da cidade.
 
A transação penal acordada entre as partes foi homologada nesta segunda-feira (27) pela juíza titular da 4ª Vara da Comarca, Milena Ramos de Lima e Souza Paro.
 
O acordo entre as partes ocorreu durante a primeira audiência preliminar por videoconferência realizada pelo Juizado Especial Criminal de Alta Floresta.
 
Para a magistrada, a decisão é importante para que a população saiba que o descumprimento das medidas restritivas pode acarretar, além das sanções cíveis, também uma penalidade no âmbito criminal.
 
Além disso, ela ressaltou a necessidade da sociedade florestense se conscientizar da importância do cumprimento das medidas restritivas para evitar a propagação da Covid-19.
 
Celeridade 
 
Entre o Termo Circunstanciado instaurado pela Delegacia de Polícia Civil e a audiência preliminar por videoconferência, realizada às 14 horas desta segunda-feira pelo Juizado Especial Criminal de Alta Floresta, se passou apenas uma semana. Segundo a magistrada, a intimação foi feita por telefone, gerando economia com a expedição de um mandato e poupando tempo do oficial de justiça.
 
Durante a audiência, o dono do bar, acompanhado do advogado, aceitou prontamente a proposta de transação penal no sentido de reparar o dano causado com a entrega de equipamentos de proteção individual de uma lista de itens necessários elaborada pela própria Secretaria Municipal de Saúde.
 
De acordo com o Termo Circunstanciado, o comerciante praticou crime previsto no artigo 268 do Código Penal, consistente em infringir medidas restritivas impostas pelo Poder Executivo Municipal, previstas no Decreto nº 063/2020, destinadas a impedir a propagação do novo coronavírus.
 
 

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