Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Segunda-feira, 28 de Abril de 2014, 11:50 - A | A

28 de Abril de 2014, 11h:50 - A | A

JUSTIÇA / BARRA DO BUGRES

Conselheira usa verba para fins pessoais e perde cargo

Dinheiro desviado pela servidora era para comprar carro para o Conselho Tutelar

DO TJ-MT



Uma conselheira tutelar de Barra do Bugres foi condenada à perda da função pública por ter utilizado para fins pessoais o valor de R$11.572,08, destinado à compra de um carro para o Conselho Tutelar local. Os valores, depositados pelo juizado especial e zona eleitoral da cidade, eram oriundos de transações pecuniárias.

A ré foi condenada pelo juiz Alexandre Meinberg Ceroy que determinou ainda a suspensão dos direitos políticos por oito anos, tendo em vista que “ela não detém o substrato moral para o exercício da cidadania plena”, e multa civil no valor de 50% do valor apropriado como forma de punir pela utilização momentânea do valor. A devolução do montante já havia sido devolvida pela funcionária, por isso não foi determinado pelo magistrado.

A conta de onde foi retirado o dinheiro era específica para ajudar na compra de um veículo o qual ajudaria no cumprimento dos trabalhos e só poderiam ser retirados com autorização judicial. Após a efetivação de vários depósitos, o ministério público detectou saques com cartão magnético na conta corrente e, com a investigação, foi constatado que nenhum deles tinha sido autorizado pelo juiz.

A ré afirmou que retirou o dinheiro para pagar um tratamento de saúde e também as despesas decorrentes da doença, pois viu na utilização do dinheiro público um meio fácil para resolver seus problemas. A conselheira tinha um cisto benigno na mama. Alegou ainda que ressarciu todo o valor retirado ao erário.

De acordo com o magistrado, “o fato do montante auferido com o pagamento o pagamento das transações penais ter sido destinado ao referido Conselho, como forma de possibilitar a aquisição de um veículo, faz com que tais verbas, a partir do depósito na conta específica para tal fim, passem a integrar o patrimônio do órgão em questão, de forma que qualquer lesão à tal patrimônio é uma lesão ao erário. O fato de ter a requerida utilizado-se dos dinheiro público para fins pessoais, faz sua conduta amoldar-se ao que prevê o artigo 9º, inciso XII, da lei de Improbidade Administrativa”.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Hospital Central terá ala pediátrica para atendimento de casos de alta complexidade
#GERAL
OBRA 95% CONCLUÍDA
Hospital Central terá ala pediátrica para atendimento de casos de alta complexidade
Operação prende 8 motoristas bêbados e apreende 50 veículos em VG
#GERAL
LEI SECA
Operação prende 8 motoristas bêbados e apreende 50 veículos em VG
Fogo destrói caminhão caçamba em Várzea Grande
#GERAL
PERDA TOTAL
Fogo destrói caminhão caçamba em Várzea Grande
Polícia Civil forma 17 profissionais em curso de Operador e Instrutor de Pilotagem Policial
#GERAL
Polícia Civil forma 17 profissionais em curso de Operador e Instrutor de Pilotagem Policial
Trio de traficantes é preso em operação policial
#GERAL
FLAGRANTE
Trio de traficantes é preso em operação policial
Rapaz acusa irmão e mãe de estupro em Cuiabá
#GERAL
ABUSO EM CASA
Rapaz acusa irmão e mãe de estupro em Cuiabá
Confira Também Nesta Seção: