LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O conselheiro Antônio Joaquim fez duras críticas a postura adotada pelo advogado José Luís Blaszak, que ajuizou ação judicial contra o Tribunal de Contas do Estado, tendo como argumento cerceamento de defesa. Em liminar, o advogado conseguiu suspender a realização de uma sessão da Câmara de Vereadores que iria apreciar as contas do prefeito de Santo Antônio Harrison Ribeiro do exercício de 2010.
“Isso é chicana. (...) Não há nenhuma legitimidade em nenhum fato que esse advogado tenha razão. E já vou aqui avisar, se for provado sobre esse assunto na corregedoria, mando arquivar e falo isso para o presidente da OAB, se ele não quiser perder tempo. Não posso perder tempo com esse tipo de manifestação”, destacou o conselheiro durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (29).
Ainda segundo o conselheiro, o advogado seria contumaz nesse tipo de situação. “Eu já julguei um recurso das contas de Santo Antônio no passado e ele utilizou de todas as formas e a má-litigância jurídica. Foi no Judiciário, usou argumentos que não eram verdadeiros, conseguiu suspender a votação do julgamento das contas. Tudo de má-fé e está nos autos. E meu recurso diz isso com clareza nas contas anteriores . E ele volta agora com os mesmos argumentos nas contas de 2010. Veja situação que nós ficamos diante de uma decisão de primeiro grau, nós não estamos falando de decisão judicial irrecorrível”, ressaltou.
O Tribunal de Contas do Estado foi notificado da decisão que suspendeu a apreciação das contas pela Câmara Municipal de Santo Antônio do Leverger na última segunda-feira (28/5). Na decisão, a magistrada destacou que “cabe ressaltar que por mais independente que seja o Tribunal de Contas em relação aos Poderes Administrativos, este não pode desviar dos limites e garantias Constitucionais em seus procedimentos administrativos. Assim, não se pode tolerar, naturalmente, nenhum tipo de empecilho ou obstáculo que, sem amparo legal, possa comprometer o devido processo legal, o contraditório, a isonomia processual, e a ampla defesa”.
Nesse ponto, Antônio Joaquim disparou que o fato é apenas uma decisão liminar e a magistrada deverá ainda ouvir o Tribunal sobre o caso. “O advogado não tem um pingo de razão. Aqui é um processo legal absolutamente inquestionável. Aqui há um relatório técnico elaborado por auditórios concursados legitimados com função de estado, e é encaminhado para o gestor para que ele se defenda naqueles achados de auditoria. Ele tem o direito de defesa assegurado. (...) Depois de todo o trâmite, mais uma vez ele tem o direito de se defender em plenário. Assim como é em todos os tribunais”, assegurou.
Relator
Para o relator do processo que está em discussão no Judiciário, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, não houve cerceamento de defesa na esfera do Tribunal.
“Cerceamento de acesso à informação é muito grave, na medida em que este Tribunal prima pela transparência. Eu solicito que seja determinado a Corregedoria que apure se houve em algum momento cerceamento de acesso à informação, para este ou para qualquer outro advogado nesse processo ou em qualquer outro processo que possa ser aventado, para que sejam adotadas as medidas corretivas e até sancionatórias cabíveis caso confirmado”, enfatizou, recebendo como resposta do conselheiro Antônio Joaquim que deverá arquivar qualquer representação sobre o assunto.
Na avaliação de Luiz Henrique, a medida é importante porque caso não seja encontrada nenhuma irregularidade ou ocorrência de cerceamento de defesa, “outras medidas de natureza judicial podem ser eventualmente cogitadas”, disse em relação à denúncia do advogado.
Entenda o caso
O advogado José Luiz Blaszak ajuizou uma ação de anulação de ato jurídico com tutela antecipada pleiteando que o julgamento que deu parecer pela reprovação das contas de 2010 do prefeito de Santo Antônio fosse anulado.
A alegação do advogado é que não teriam sido respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório pela Corte de Contas de Mato Grosso, configurando assim cerceamento de defesa.
Blaszak conseguiu no dia 22 de maio que fosse suspensa a sessão da Câmara de Vereadores do município que iria apreciar as contas do prefeito.
O Tribunal de Contas deve apresentar nos próximos dias sua contestação junto a juíza Cleuci Terezinha Chagas, para dar continuidade ao trâmite processual.
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