Terça-feira, 25 de Março de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Terça-feira, 25 de Março de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Quarta-feira, 21 de Março de 2012, 14:07 - A | A

21 de Março de 2012, 14h:07 - A | A

JUSTIÇA / DEFENSORIA PÚBLICA

Consórcio deve restituir cliente que desistiu do contrato

Consorciado vai receber todo o dinheiro pago de forma imediata

DA ASSESSORIA



Quando um consorciado pede rescisão contratual, o consórcio tem que devolver, de forma imediata, todos os valores pagos, descontados apenas a taxa de administração estipulada em contrato. Essa foi a decisão em sentença prolatada em processo no qual uma consorciada pediu a rescisão, mas recebeu como resposta que os valores pagos somente seriam devolvidos 60 dias após o encerramento do grupo, que tem como prazo contratual 180 meses.

O processo tramitou na Sétima Vara Cível de Brasília, e a Juíza que o julgou determinou a devolução imediata dos valores pagos, com o desconto da taxa de administração, que a cláusula que estipula a devolução dos valores ao desistente somente ao término do grupo "coloca o consorciado em onerosa desvantagem". Utilizando-se do Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 51, IV e § 1º, ela considerou a cláusula "flagrantemente abusiva" por impor "onerosidade excessiva" ao consorciado desistente.

Ao argumento do consórcio de que a devolução do valor pago geraria prejuízo ao grupo ao qual ela pertencia, a Magistrada ressaltou que "a cota do desistente será repassada a outro interessado, se isso já não ocorreu considerando a data da interrupção dos pagamentos, que ingressará no grupo e mesmo que esse só pague as parcelas referentes às assembléias já ocorridas no encerramento do plano ou diluídas no curso do contrato não há solução de continuidade".

Assim, a Juíza determinou a devolução dos valores pagos, cerca de R$ 85 mil, corrigidos monetariamente desde o seu desembolso e mais 1% de juros ao mês, a contar da citação do consórcio. A empresa de consórcio recorreu, mas a sentença foi confirmada pela 4ª Turma Cível.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Programa REM MT inaugura agroindústria de processamento de pequi e frutas em Alto Paraguai
#GERAL
INAUGURAÇÃO
Programa REM MT inaugura agroindústria de processamento de pequi e frutas em Alto Paraguai
Cuiabana morre durante viagem de ônibus para Campo Grande
#GERAL
FULMINANTE
Cuiabana morre durante viagem de ônibus para Campo Grande
Idoso estupra sobrinha de 9 anos em MT; menina desmaia em escola
#GERAL
TRAUMA
Idoso estupra sobrinha de 9 anos em MT; menina desmaia em escola
Cuiabá realiza operação tapa-buracos até aos domingos
#GERAL
INFRAESTRUTURA
Cuiabá realiza operação tapa-buracos até aos domingos
Carro pega fogo próximo de ponte em VG e congestiona trânsito; vídeo
#GERAL
SUSTO
Carro pega fogo próximo de ponte em VG e congestiona trânsito; vídeo
Funcionário é preso por furtar R$ 500 mil em produtos de transportadora
#GERAL
AMIGO DA ONÇA
Funcionário é preso por furtar R$ 500 mil em produtos de transportadora
Confira Também Nesta Seção: