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JUSTIÇA Quarta-feira, 15 de Julho de 2015, 09:01 - A | A

15 de Julho de 2015, 09h:01 - A | A

JUSTIÇA / RESORT DE R$63 MILHÕES

Construtora cobra pagamento e obra de resort é ameaçada

Justiça suspende as obras do Maluí Manso Hotel, mas autoriza retomada até realização de perícia

THAIZA ASSUNÇÃO
DO MIDIANEWS



Uma audiência marcada para o dia 21 de julho, às 14h, na 5ª Vara Cível de Cuiabá, pode resultar na suspensão das obras do Maluí Manso Hotel Iate Golfe & Resort, um empreendimento de R$ 63 milhões que está sendo construído às margens do Lago de Manso (100 km ao Norte de Cuiabá), no Município de Chapada dos Guimarães.

A reunião foi marcada pela juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, após ação cautelar de produção antecipada de provas, de autoria da Henzet Construtora Ltda., que alegou descumprimento das regras de contrato relacionadas ao empreendimento.

Na ação, a Henzet diz que firmou contrato, no dia 18 de novembro de 2014, com a empresa Maluí Manso Empreendimentos para executar a implantação do bloco “DSS” da obra, que compreendia melhorias estruturais, fechamento de paredes, cobertura, acabamento e instalações elétricas e hidrossanitárias.

No entanto, passados 120 dias após a ordem de serviço, a construtora alegou que não recebeu a totalidade dos materiais necessários para a execução do projeto, o que teria gerado prejuízos financeiros.

No dia 17 de junho, conforme a Henzet, a Maluí Manso dispensou os seus serviços e a intimou a concluir os trabalhos e sair do canteiro de obras com todo o maquinário.

A construtora protesta a divergência existente no montante para pagamento na mediação final, que seria inferior ao valor devido. O montante não foi revelado.

“Assim, requer a produção de prova mediante perícia técnica para que o perito judicial possa quantificar os serviços realizados no canteiro de obras e os valores pagos, verificar os valores que deveriam ser pagos consoante tabela da requerida e constatar os serviços executados que não constavam na proposta técnica e planilha orçamentária”, diz trecho da ação.

A juíza Edleuza Monteiro da Silva acatou a ação e determinou a realização de uma perícia técnica no canteiros das obras, para apurar os serviços executados pela Henzet e as diferenças pecuniárias a serem cumpridas.

Na decisão, proferida no dia 24 de junho, a magistrada chegou a determinar a suspensão da obra, mas, 20 dias depois, autorizou a retomada dos trabalhos.

“Em tempo, até a realização da audiência designada para o dia 21/07/2015, às 14:00 horas, com a presença das partes, dos engenheiros que acompanharam a medição e com o engenheiro perito judicial, na qual se pretende constatar junto com o perito judicial a necessidade ou não da paralisação das obras para realização da pericia, fica autoriza a requerida a retomar a execução dos serviços de execução da projeto”, decidiu a juíza.

A obra

O Maluí Manso Hotel Iate Golfe & Resort está sendo edificado em uma área de 117 hectares.

O empreendimento pertence às incorporadoras Morro do Chapéu, Teixeira Holzmann, Euro Consultoria, Bongiolo e TBA Blairo Maggi.

O hotel terá 244 leitos, sendo 148 apartamentos e 92 bangalôs, um centro de eventos com capacidade para mil pessoas, SPA, piscinas com lâmina d’água de três mil metros quadrados, quadras poliesportivas de tênis, campo oficial para futebol, marina, porto para atracar embarcações à beira do resort, campo de golfe com nove buracos e três restaurantes.

O empreendimento contará ainda com um sistema de comercialização pouco utilizado no Brasil, mas muito comum nos Estados Unidos.

Será aplicado o Sistema Fracionado de Compra de Imóvel, no qual cada apartamento ou bangalô poderá ser escriturado por até 13 proprietários, que terão direito a passar quatro semanas do ano em férias no local pelo resto da vida.

Na época do lançamento em 2011, os preços variavam entre R$ 34 mil e R$ 72 mil, que podiam ser divididos em até 60 meses.

Os preços variam de acordo com o nível do quarto ou bangalô adquirido.

Outro lado

O diretor executivo da Maluí Manso Empreendimento, João Francisco Rodrigues, disse que as obras não correm o risco de ser paralisadas.

Segundo ele, divergências em construções de porte, como a do Maluí Manso Hotel, "acontecem e são resolvidas".

“Nós estamos dispostos a negociar com a Henzet Construtora, e não temos dúvidas que tudo vai correr bem, na audiência determinada pela Justiça”, afirmou.

Veja a íntegra da decisão da juíza Edleuza Monteiro da Silva:

"Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas, ajuizada por HENZET CONSTRUTORA LTDA – EPP em desfavor de MALUÍ MANSO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA com pedido liminar para suspensão da execução da obra e respetiva designação de perícia técnica no local.

Alega a empresa autora que as partes firmaram em 18/11/2014 contrato de prestação de serviços de construção de obra certa por regime de empreita para executar a implantação do bloco “DSS”, estrutural, fechamento de paredes, cobertura, acabamento e instalações elétricas e hidrossanitárias.

Aduz que tal avença fora feita com prazo de 120 (cento e vinte) dias após a ordem de serviço, com revisão zero. Informa que agiu nos conformes para o cumprimento do sua parte no contrato, enquanto a requerida fora inerte na entrega dos materiais necessários para execução do contratado. Assevera que a aludida inadimplência acarretou atraso referente ao termo final e prejuízos financeiros.

Declara que houve a necessidade de alteração do projeto primitivo resultando em 10 (dez) revisões realizadas, quando a previsão inicial era revisão zero. Narra que no dia 17/06/2015 fora informada do cancelamento dos serviços, momento no qual fora dispensada e intimada para finalizar os trabalhos e se retirar do local com todo o maquinário e prestadores de serviços. Protesta a divergência existente no montante para pagamento na mediação final, no qual a requerida pretende um pagamento inferior ao devido.

Assim, requer a produção de prova mediante perícia técnica para que o perito judicial possa quantificar os serviços realizados no canteiro de obras e os valores pagos, verificar os valores que deveriam ser pagos consoante tabela da requerida e constatar os serviços executados que não constavam na proposta técnica e planilha orçamentária.

Relatados. DECIDO.

Consoante artigo 849 do Código de Processo Civil, existindo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é cabível a produção antecipada de exame pericial.

No caso, considerando que a requerente justificou a necessidade da suspensão da obra e da antecipação da prova ao expor com precisão os fatos sobre os quais a prova deve recair, presente a verossimilhança do direito, tendo em vista que a evidência pode ser perder se não realizada a perícia técnica imediatamente.

Posto isso DEFIRO liminarmente os pedidos a fim de determinar a suspensão da obra contratada até a realização da perícia, tal como que seja realizada a inspeção judicial para apurar os serviços executados pela autora e as diferenças pecuniárias a serem adimplidas.

Para a prova pericial nomeio como perito judicial o engenheiro civil PALMIRO SOARES DE LIMA FILHO, CREA/MT nº 5.670-D, com endereço na Rua Marechal Floriano Peixoto, 445, Cuiabá-MT - telefone: (65) 321-4768 - o qual cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso e deverá responder os quesitos do Juízo e das partes prestando as informações necessárias para esclarecimento dos fatos.

Intime-o da nomeação, bem como para apresentar proposta de honorários no prazo de 02 (dois) dias, designando data para a perícia.

Apresentada a proposta de honorários e designada à data da perícia, deposite a empresa autora o respectivo valor imediatamente.

Efetuado o depósito, expeça-se alvará para o Perito.

Intime-se a requerente e cite-se a requerida para que as mesmas, querendo, indiquem assistente técnico e formulem quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.

O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início dos trabalhos.

A requerente deve providenciar o necessário para a imediata intimação do perito, pagamento dos honorários periciais e intimação/citação da parte requerida.

Após a realização da perícia, venham os autos conclusos para demais deliberações.

Publique-se. Intimem-se.

Edeleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Juiza da 5ª Vara Cível de Cuiabá
".

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