DA REDAÇÃO
A Construtora Andrade Gutierrez teve indeferido, por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o seu recurso de embargos de declaração e, com isso, foi mantida a aplicação de 6% de juros moratórios ao ano no pagamento de precatórios requisitórios do Estado.
No entendimento do relator do recurso, o presidente do Tribunal de Justiça Rubens de Oliveira Santos Filho, os embargos não atenderam o disposto no Código de Processo Civil, pois não discutiram possível obscuridade ou omissão na decisão contestada.
A construtora alegava que a sentença prolatada em primeira instância teria fixado os juros moratórios em 12% ao ano e não 6%, sendo assim, existiria ainda uma dívida do Estado com a empresa no valor de R$ 39 milhões. O precatório era referente a uma ação de cobrança contra o extinto Departamento de Estrada e Rodagem do Estado e foi formalizado em 1997 pelo Tribunal de Justiça.
De acordo com o processo, os precatórios requisitórios foram quitados administrativamente pelo Poder Executivo, no valor de pouco mais de R$ 244 milhões, de forma direta à empresa Andrade Gutierrez.
Esse caso, inclusive está sendo investigado pelo Ministério Público Estadual.
A Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça constatou que não existem créditos em favor da construtora e reconheceu a metodologia utilizada para o cálculo, que prevê juros moratórios de 0,5% ao mês, ou seja, 6% ao ano.
A construtora ainda pode recorrer da decisão.
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