CECÍLIA NOBRE
Da Redação
A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, negou o pedido de gratuidade sobre as custas periciais solicitadas pela empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, referente ao processo que trata sobre problemas apresentados nas obras de construção da Arena Pantanal. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (6).
A ação foi proposta em 2016 pelo Estado, após constatações de irregularidades na Arena diante das obras inacabadas de responsabilidade da Mendes Júnior, sendo necessário a interdição do estádio para realização de reparos. Desde então o processo caminha na Justiça.
Na presente ação, a Mendes Júnior apontou divergências na proposta de trabalho apresentada pela Real Brasil, dentre elas, o valor dos honorários periciais, que, segundo a empresa, estariam superiores ao indicado pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape) e também ao valor praticado no mercado.
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Diante disso, solicitou mais dois orçamentos para verificar a compatibilidade do valor apresentado. Entretanto, a empresa alegou estar em recuperação judicial e que estaria impossibilitada de arcar com as despesas periciais, desse modo pediu que o Estado realizasse o pagamento ou que fosse realizado o rateio dessas despesas.
Na decisão, a magistrada entendeu que a prova pericial é pertinente ao processo, porém não se trata de prova determinada de ofício, já que foi postulada pela própria Mendes Júnior.
“Assim, não há que se falar em rateio das despesas com a prova pericial, pois se trata de incumbência da empresa requerida, nos termos do art. 95, do CPC”, destacou.
Quanto à afirmação de não ter condições para arcar os custos, a juíza destacou que não foi comprovado insuficiência de recursos, por parte da Mendes Júnior, e disse que o fato da empresa estar submetida a processo de recuperação judicial, não dá direito ao deferimento da gratuidade de Justiça.
“Assim, indefiro o pedido de isenção de pagamento das despesas periciais, assim como o rateio dessas despesas. Com relação a necessidade de realizar mais dois orçamentos, para realização da perícia, entendo razoável o pedido”, concluiu.
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