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JUSTIÇA Segunda-feira, 06 de Agosto de 2012, 15:50 - A | A

06 de Agosto de 2012, 15h:50 - A | A

JUSTIÇA / DISPUTA POR IMÓVEL

Construtora trava "queda de braço" com família

Ginco tenta posse de área para construir condomínio; Justiça mantém terreno com família

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO




Pela terceira vez, o desembargador Dirceu dos Santos suspendeu decisão da juíza Ester Belém, da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, que havia permitido que a Ginco Empreendimento pudesse dar continuidade ao andamento da construção de um empreendimento na região da Passagem da Conceição, em Várzea Grande.

O imóvel está localizado ao lado da área do futuro Centro Oficial de Treinamento (COT), que será construído pelo Governo do Estado para a Copa do Mundo de 2014.

É que na área, que abrange duas propriedades, uma de 46,4 e outra de 21 hectares, mora, desde 1968, a família de Gregória Pretolina da Conceição, 70 anos.

A posse da primeira área está com a filha da idosa, Maria Catarina da Conceição; a da segunda está com a própria idosa.

A Ginco afirma ter a posse da área e, em ação, anexou nos autos um instrumento particular de compromisso de venda e compra de bem imóvel.

O contrato é assinado com a empresa Vale do Cuiabá Empreendimentos Imobiliário. Ao final, o negócio firmado entre as duas empresas iria girar em torno de R$ 73 milhões. O projeto é construir um condomínio de alto padrão na região.

Entretanto, conforme documento do Intermat (veja abaixo), Maria Catarina já tinha impetrado um processo de legitimação de posse. E o cadastro do laudo de identificação fundiária já havia sido feito no dia 20 de julho de 2011. Esse tipo de documento é necessário para que a terra seja considerada devoluta e a posse reconhecida.

O processo realizado pela família da idosa junto ao Intermat é o mesmo de outros moradores da região, que conseguiram o reconhecimento da posse da área.

Disputa judicial

A primeira ação proposta pela Ginco, um interdito proibitório, foi ajuizada apenas no dia 23 de fevereiro de 2012.

Apesar dos documentos contidos no processo, a juíza Ester Belém concedeu liminar favorável à empresa, em 28 de fevereiro, emitindo um mandado proibitório, permitindo que o empreendimento fosse realizado.

A família da idosa ficou confinada em um espaço de menos de dois hectares, no final da propriedade, com uma pequena passagem aberta para que ela pudesse ter acesso à estrada. Na ocasião, ela havia sido impedida de descer até as margens do rio Pari.
Thiago Bergamasco
Os advogados de defesa da família, José Antônio Armoa e Fábio Silva dos Santos, conseguiram reverter a liminar no Tribunal de Justiça, no dia 6 de março. O mérito foi julgado pela 5ª Câmara Cível, no dia 13 de junho, mantendo a decisão do desembargador Dirceu dos Santos.

“Entendo que merece ser revogada a antecipação de tutela concedida à agravada, até que seja dirimida a questão possessória. Somente assim será possível concluir a quem pertence o direito ameaçado”, diz trecho da decisão. 

A defesa da idosa impetrou uma ação de manutenção e reintegração da posse, no dia 7 de março. A juíza determinou que fosse mantida a área de apenas dois hectares para a idosa e que fossem retiradas as cercas que estivessem fora desse limite.

A Ginco também impetrou a mesma ação no dia 27 de março. Nesse processo, a mesma juíza concedeu a empresa à manutenção da área, excluindo a parte de dois hectares da idosa.

Contra as duas decisões, o advogado José Armoa impetrou com dois agravos de instrumento. Novamente, o desembargador Dirceu dos Santos concedeu efeito suspensivo, no último dia 31 de julho.

“Os documentos emitidos pelo Intermat, nos procedimentos de regularização fundiária trazidos à baila pela agravante, convencem da verossimilhança de suas alegações e demonstram a relevância de sua fundamentação”, diz trecho da decisão.

Ainda de acordo com o entendimento do desembargador, para evitar o risco de prejuízo inverso às agravantes, “torna-se necessária à suspensão da decisão agravada, para aguardar a formação do contraditório, com a apresentação de contrarrazões pela agravada, a fim de que esta possa trazer elementos que propiciem uma melhor análise da questão, para que, no mérito, possa ser definida, com segurança, a questão da concessão ou não da medida antecipatória pleiteada pela agravada em se de ação de manutenção em análise”.

Outro lado

O advogado da Ginco, Marcelo Bertoldo, afirmou que a área pertence à empresa. De acordo com ele, a empreendedora reconhece que a família da idosa tem posse, apenas, sobre a área de dois hectares.

“Eles não são produtores rurais e não têm atividade agrícola no perímetro total. Não pretendemos ferir ou gerar nenhum transtorno para os moradores. A Ginco sempre respeita todas as normas de meio ambiente e situação de direito dos demais. Ela não tem nenhum interesse em prejudicar”, destacou.

O advogado contestou a alegação de que a área se trata de terra devoluta. Ele disse que o terreno foi adquirido pela empresa Vale do Cuiabá, que tem o direito sobre o imóvel.

Ainda segundo Marcelo Bertoldo, a empresa ainda não foi intimada das decisões do Tribunal de Justiça, que suspendeu a liminar que havia deferido a reintegração de posse.

Mas, adiantou que irá contestá-las, no julgamento do mérito dos agravos de instrumento.

Veja o documento com pedido feito ao Intermat:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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