LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
A juíza Gleide Bispo dos Santos autorizou o bloqueio de R$ 6 mil das contas do Estado de Mato Grosso para garantir parte de um tratamento contra dependência química, em favor de um menor usuário de drogas. A medida foi solicitada pela Defensoria Pública em face do descumprimento de uma decisão judicial, que obrigava o Estado a prestar assistência necessária mediante imediata internação para desintoxicação.
De acordo com as informações da defensora pública Juliana Ribeiro Salvador Bond, “o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protege os menores em situações de risco como esta. Prover a internação do adolescente, que inclusive mostra interesse pela desintoxicação, é contribuir para a efetividade da lei e também para prevenir consequências negativas que podem ser originadas futuramente”.
O menor, que hoje tem 16 anos, começou a usar drogas com 12 anos. Para saciar o vício, cometeu atos infracionais e cumpriu medidas socioeducativas. Segundo a defensora, mesmo após cumprir as medidas ele novamente retornou às drogas e constituiu dívidas com traficantes. Diante do quadro, a defensora pública propôs uma ação civil pública para que fosse prestada a assistência necessária e que o mesmo fosse internado.
A defensora explica que cabe ao Estado fornecer de forma gratuita o acesso universal aos serviços de saúde. Como não há disponibilização de clínicas de recuperação por parte do Estado, cabe, então, ao mesmo custear as despesas do tratamento em uma unidade particular, uma vez que as leis afirmam que saúde é um direito de todos.
“A não disponibilização de locais de internação para tratamento, faz com que os pacientes mobilizem outros setores tais como a Defensoria Pública para efetivar o acesso aos direitos. Tal atitude implica em gastos pesados e desnecessários ao Poder Judiciário”, lembra a defensora.
Com informações da assessoria de imprensa
Com informações da assessoria de imprensa
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