VINICIUS LEMOS
DA REDAÇÃO
Duas ex-coordenadoras do projeto “Faixa Azul”, E.P. e N.S.S., foram condenadas pela Justiça Estadual a ressarcir o Município de Cuiabá no valor de R$ 165.202,52 (valor atualizado até abril de 2004).
A decisão é da juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti.
O “Faixa Azul” consistia na cobrança pelo estacionamento de veículos na região central de Cuiabá.
Conforme levantamento feito por uma empresa de contabilidade, relatado na decisão judicial, entre os meses de janeiro e setembro de 1995, a AGP arrecadou, com as vendas das folhas de estacionamento, o montante de R$ 300.701,00, contudo, depositou na conta destinada aos valores arrecadados a importância de R$ 261.576,69, resultando em uma diferença de R$ 39.124,31.
Segundo o documento, a primeira diretoria do projeto deixou de depositar a importância de R$ 15.682,64. A segunda gestão deixou de transferir à Secretaria de Bem Estar Social de Cuiabá, a importância de R$ 23.441,67.
A condenação das duas ex-coordenadoras, porém, não inclui sanções da Lei de Improbidade Administrativa, apenas o ressarcimento ao Município.
"Não se pode confundir a ação de improbidade administrativa com a simples ação de ressarcimento de danos ao erário, ainda que estes provenham de ato de improbidade"
Investigação
Consta no processo que um inquérito civil foi instaurado com o objetivo de apurar irregularidades referentes à administração do projeto “Faixa Azul”, cujos recursos financeiros eram geridos pela Associação de Gerenciamento de Projetos (AGP), onde as ex-coordenadoras trabalhavam.
Um Termo de Convênio havia sido firmado entre a referida associação, a Prefeitura Municipal de Cuiabá e o Estado de Mato Grosso e, de acordo com a decisão, funcionou de 1995 a 1996.
A documentação referente ao procedimento investigatório foi encaminhada ao auditor geral do Estado, a serviço do Ministério Público.
O parecer constatou a existência de diversas irregularidades no projeto, como ausência de repasse à Prefeitura de Cuiabá, da totalidade do dinheiro arrecadado com a venda das folhas de estacionamento, além de pagamentos indevidos, ocasionando prejuízos financeiros ao Município.
Também, foi detectado, pela auditoria, o pagamento de despesas cujas notas fiscais estão com datas anteriores à assinatura do Convênio; pagamento de despesas cuja notas fiscais não possuem o nome do consumidor; pagamento de notas fiscais em nome de terceiros; pagamentos referentes a aquisição de produtos e serviços sem as devidas notas fiscais, constando apenas simples recibos; pagamento de serviço funeral.
"Ainda que a arrecadação com as vendas das folhas de estacionamento não tivesse sido suficiente para a condução do projeto, nada justifica o não repasse dos valores ao Município de Cuiabá, tampouco as irregularidades detectadas nos pagamento de despesas e serviços"
Outras falhas constatadas dizem sobre pagamento de despesas, cujas notas fiscais não discriminam o produto adquirido; realização de despesas sem licitação; pagamento de serviços temporários e autônomos sem o Recibo de Pagamentos Autônomos, entre outras irregularidades.
As mesmas irregularidades também foram detectadas na auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, cujo relatório juntado foi assinado pelo auditor contábil Mauro Costa Oliveira.
Cada uma das condenadas ficará responsável pelo ressarcimento durante o período em que coordenou o projeto “Faixa Azul”.
Justificativas "inválidas"
E.P. justificou os problemas do projeto em razão da falta de colaboração dos demais conveniados, o que foi rebatido pela juíza Célia Vidotti, na decisão.
“Ainda que a arrecadação com as vendas das folhas de estacionamento não tivesse sido suficiente para a condução do projeto, nada justifica o não repasse dos valores ao Município de Cuiabá, tampouco as irregularidades detectadas nos pagamento de despesas e serviços”, diz trecho da decisão.
A ré ainda afirmou que, tanto o Município de Cuiabá quanto o Estado de Mato Grosso, não cumpriram as obrigações pactuadas no Termo de Convênio, pois não garantiram os recursos destinados às despesas.
Ela afirmou ainda que a própria direção da AGP teve de fazer o pagamento das verbas necessárias para a manutenção, originando despesas na ordem de R$ 39.124,31, valor que corresponde à diferença entre a arrecadação do projeto e o dinheiro repassado ao Município.
A contestação apresentada foi considerada inválida pelo representante do Ministério Público.
Outra coordenadora do projeto, N.S.S. sustentou que durante o período em que exerceu o cargo, prestou os serviços de forma correta, e que inexiste provas de que tenha agido de má-fé, ou que tenha enriquecido ilicitamente.
A ex-coordenadora afirmou, também, que a sua prestação de contas foi aceita pela Prefeitura de Cuiabá, que não lhe cobrou justificativa sobre o repasse de dinheiro.
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