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JUSTIÇA Sábado, 13 de Outubro de 2018, 11:49 - A | A

13 de Outubro de 2018, 11h:49 - A | A

JUSTIÇA / BIÊNIO 2019/2020

Corregedor-geral eleito garante continuidade do trabalho

Desembargador disse que tinha como objetivo de carreira alcançar um cargo diretivo no Judiciário

DA REDAÇÃO



Prestes a completar 10 anos como desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva foi eleito nessa quinta-feira (11 de outubro) corregedor-geral da Justiça para o biênio 2019/2020. Oriundo da Ordem dos Advogados do Brasil, na vaga destinada ao Quinto Constitucional, o magistrado – que tomou posse em 14 de outubro de 2008 – prometeu dar continuidade ao trabalho que vem sendo desenvolvido pelos seus antecessores.
 
“Agradeço a todos que depositaram a confiança para que eu pudesse exercer esse difícil cargo na Corregedoria-Geral, por onde passaram excelentes profissionais. Vou continuar os trabalhos bem desenvolvidos pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. Todos os colegas que por lá passaram foram excelentes corregedores. É um trabalho difícil, embora eu já tenha passado pela Ordem dos Advogados como presidente do Tribunal de Ética, que é, na verdade, um tribunal parecido com o daqui, só que lá a gente apura as falhas dos advogados, e aqui a gente vai ver se será preciso apurar falhas de juiz. Espero que não”, salientou.
 
O desembargador assegurou ainda que não há corporativismo na instituição e que isso é perceptível diante do trabalho que a Corregedoria tem feito em Mato Grosso. “Se você examinar as notícias anteriores, vai ver que aqueles juízes que infelizmente saíram da linha retilínea que se exige do juiz, todos eles foram submetidos a processos, naturalmente à devida defesa, e nós não tivemos dificuldade em cortar na própria carne”, observou.
 
Luiz Ferreira também reconheceu que tinha como objetivo de carreira alcançar um cargo diretivo no Judiciário Estadual, a fim de contribuir com sua experiência pessoal, e se lembrou da bagagem adquirida em cargos de direção no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), ao lado da desembargadora Maria Helena Póvoas, com quem repetirá a parceria de 2015/2017. “Isso vai ser fundamental, porque quando nós estivemos lá no TRE, fizemos uma administração coesa, tranquila e sem nenhum desgaste. Hoje tive a felicidade de obter dos colegas o reconhecimento e a confiança, e espero não falhar”.
 
Dentre as sugestões para o próximo biênio à frente da Corregedoria-Geral da Justiça, o magistrado destacou a possibilidade de correições virtuais, a fim de promover mais agilidade e celeridade nessa tarefa, assim como a proposta de criação de uma Corregedoria-adjunta, responsável pelo acompanhamento do foro extrajudicial.
 
Histórico 
 
O desembargador Luiz Ferreira da Silva nasceu em 15 de junho de 1950, em Serra Verde, Rio Grande do Norte. Formou-se em Técnico de Contabilidade pela Escola Técnica de Comércio de Cuiabá, em 1969, e em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (1975).
Além de trabalhar como técnico em contabilidade de 1970 a 1975, ele atuou como advogado no período de 1975 a 2008, quando tomou posse como desembargador.
 
Dentre as atividades por ele desenvolvidas destacam-se: membro do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, na condição de conselheiro estadual; secretário do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB; presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB; membro da Comissão Especial do Concurso Público n. 1/2007 do Tribunal de Contas do Estado; membro da Comissão de Estudos que definiu a nova competência do Tribunal Pleno do TJMT; membro da Comissão de Concursos para provimento de 43 cargos de juiz substituto; membro da Comissão Provisória de Orçamentos e Assuntos Financeiros do TJMT; juiz membro substituto, na categoria Desembargador, do TRE; membro da Comissão de Jurisprudência do TJMT; membro da Comissão Permanente de Orçamento e Assuntos Financeiros do TJMT; membro da Comissão Permanente de Orçamento e Assuntos Financeiros do TJMT; membro do Conselho Consultivo da Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso; vice-presidente e corregedor da Justiça Eleitoral de Mato Grosso; vice-presidente do Colégio de Corregedores dos Tribunais Regionais Eleitorais, entre outros.
 
Corregedor-Geral da Justiça - O Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso define as competências do corregedor-geral da Justiça, por intermédio do Capítulo VII, artigo 43, até o inciso LVII.

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