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JUSTIÇA Domingo, 05 de Outubro de 2014, 06:30 - A | A

05 de Outubro de 2014, 06h:30 - A | A

JUSTIÇA / ESTOQUE PROCESSUAL

Corregedoria inicia ações para movimentar 120 mil processos

Objetivo é diminuir taxa de congestionamento do primeiro grau

DA REDAÇÃO
COM TJ-MT



A Corregedoria-Geral da Justiça deflagra na próxima segunda-feira (06) uma série de regimes de mutirão de procedimentos processuais. O objetivo é movimentar cerca de 120 mil novos processos e diminuir ainda mais a taxa de congestionamento do Primeiro Grau, que segundo dados do CNJ, caiu de 82,6% para 81,2%, entre os anos de 2012 e 2013.

As primeiras unidades a receberem a ação da Corregedoria serão os Juizados Especiais da Comarca de Barra do Garças (distante 509 km a leste de Cuiabá) e do Jardim Glória e Cristo Rei na Comarca de Várzea Grande. Ainda neste mês as Comarcas de Porto Alegre do Norte (distante 1.125 km a noroeste da Capital) e a Quinta Vara Cível da Comarca de Cuiabá receberão a equipe.

O período do mutirão será dividido em três etapas. A primeira será desenvolvida entre os dias 6 e 10 de outubro no Juizado Especial de Barra do Garças; a segunda, entre os dias 6 e 16 no Juizado Especial do Jardim Glória, em Várzea Grande e a terceira etapa, entre os dias 17 e 31 no Juizado Especial do Cristo Rei, também na Comarca de Várzea Grande. Dois grupos de servidores atuarão nas ações. O primeiro deles composto por sete e o segundo por 17 pessoas.

Após o período, o magistrado responsável pela unidade deve formular relatório circunstanciado à Corregedoria, no prazo máximo de dez dias. Os Departamentos de Orientação e Fiscalização (DOF) e Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi) farão o monitoramento das unidades bimestralmente, após os procedimentos executados, devendo novo relatório ser apresentado.

O corregedor-geral, desembargador Sebastião de Moraes Filho, levou em consideração para as ações os inúmeros processos que necessitam de impulsionamento nas unidades judiciárias, bem como o número reduzido de servidores nas mesmas. Clique aqui para ler a Portaria nº 132/2014-CGJ/DOF.

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