WELINGTON SABINO
GAZETA DIGITAL
A Justiça de Mato Grosso negou pedido das empresas Trescinco Distribuidora de Automóveis e Trescinco Veículos Pesados, que estão em recuperação judicial desde janeiro de 2015, para que fosse reconsiderada uma decisão anterior e autorizada a assembleia geral dos credores para o dia 19 de abril deste ano. Com isso, ficou definido que a assembleia será realizada no dia 18 deste mês (fevereiro), às 9h, no Hotel Deville, em Cuiabá. As dívidas declaradas das 2 revendedoras autorizadas da Volkswagen somam R$ 58,8 milhões.
Na assembleia, os credores deverão votar o plano de recuperação apresentado pelas empresas e decidirem se aceitam ou não as condições. Conforme a decisão judicial da 1ª Vara Cível de Cuiabá, sob o juiz Flávio Miraglia Fernandes, a blindagem permanecerá vigente até o dia 18. E, em caso de aprovação do plano, os benefícios do artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei de Recuperações e Falências se estenderão até a data da decisão judicial a respeito da concessão da recuperação judicial, se for o caso.
Consta nos autos que a assembleia geral dos credores teve início no dia 18 de novembro de 2015, mas não foi concluída. Assim, ficou decidido, com o aval da Justiça, que teria continuidade no dia 22 de janeiro deste ano. Porém isso não aconteceu e novos prazos foram solicitados pelas empresas. Elas disseram que maioria dos credores concordou que a continuidade da assembleia fosse marcada para o dia 19 de abril. Argumentaram que precisavam de mais tempo para negociarem com o Banco do Brasil por se tratar do maior credor das 2 empresas.
Conforme a decisão mais recente proferida no processo, as “postergações não são nem de longe admissíveis ao razoável andamento do processo, e muito menos aos interesses dos demais credores, que evidentemente estão tendo seus direitos prejudicados sem causa legítima”.
Em dezembro, o juiz Flávio Miraglia já tinha se manifestado contrário ao prazo sugerido pela Trescinco para que a assembleia fosse remarcada para abril. “Demasiado, pois, aguardar-se o transcurso de mais 6 meses para o desfecho final acerca do plano recuperacional, ainda mais ao considerar que a pendência das tratativas resume-se a um único credor, o Banco do Brasil”, argumentou o magistrado.
Ele pontuou que “o feito recuperacional exige ônus dos devedores e credores, de sorte que o Banco do Brasil, em sua cota de sacrifício, pode e deve contribuir com a celeridade processual, viabilizando a possível negociação em prazo inferior, evitando, pois, aos demais credores, a permanência desse estado de instabilidade econômica e insegurança jurídica”. O juiz ressaltou que não se pode conduzir a recuperação judicial apenas sob o aspecto processual, mas também à luz das necessidades do mercado e anseios da sociedade.
Dessa forma, em nova decisão proferida no dia 21 de janeiro, ficou definida que a assembleia dos credores será retomada na próxima quinta-feira (18).
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