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JUSTIÇA Quinta-feira, 04 de Outubro de 2012, 09:30 - A | A

04 de Outubro de 2012, 09h:30 - A | A

JUSTIÇA / SEM CIRURGIA

Cuiabana tenta na Justiça mudar sexo em registro

Judiciário terá de decidir sobre permissão para alterar registro sem a operação de mudança de sexo

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O Judiciário Estadual vai ter que discutir nos próximos dias um tema polêmico. Como fornecer a uma pessoa que não mudou de sexo, a permissão para alterar sua Certidão de Nascimento do sexo masculino para o feminino. Uma ação está sendo proposta com esse objetivo pelos advogados Raphael Arantes e Felipe Arantes, em nome de A.C.J, de 33 anos, que vive na Itália.

A transexual procurou os advogados na tentativa de compatibilizar sua condição física e psíquica ao registro civil, de forma que ela consiga levar uma vida digna e sem preconceitos por parte da sociedade.

A.C.J. nasceu em Cuiabá e apesar de ser do sexo masculino, conforme explicou o advogado Raphael Arantes, seu desenvolvimento tanto físico como psicológico foi semelhante ao de uma mulher.

“Hoje ela tem família em Milão e vive maritalmente com um homem, mas não está casada oficialmente, porque precisa da alteração no documento. Na Itália ela não passa por constrangimentos, contudo, todas as vezes que vem ao Brasil sofre pelo preconceito ainda existente entre as pessoas ao mostrar seus documentos com o sexo diferente da sua aparência, o que fere diretamente sua dignidade causando uma situação vexatória”, garantiu o advogado.

A.C.J. está em Milão há mais de cinco anos e trabalha em uma empresa terceirizada de serviços de limpeza.

“Ela foi embora porque aqui não conseguia colocação no mercado de trabalho e passava por situações de discriminação que colocavam ela e sua família em uma situação delicada”, frisou o advogado Felipe Arantes.

Os advogados sabem das dificuldades do processo, em conseguir essa alteração, principalmente por se tratar de uma ação que envolve um tema tão delicado como é a transexualidade e os preconceitos ainda existentes no Brasil sobre o assunto.

Thiago Bergamasco/MidiaNews
O advogado Felipe Arantes
“Ainda que a mudança de nome prevista pela legislação brasileira abranja apenas as hipóteses de ocorrência de erro gráfico, substituição do prenome por apelidos públicos notórios e exposição da pessoa que o porta ao ridículo, não há como negar que referida retificação irá por fim às situações constrangedoras e vexatórias por que passa, possibilitando-lhe, assim, ter uma vida social normal e sem discriminação”, destacou Felipe.

Na avaliação de Rapahel, um fato importante a ser analisado é que a alteração não trará nenhuma consequência jurídica para terceiros.

“Não há qualquer sinal de má-fé ou malicia, ou até mesmo capricho com o pedido, o que poderia ensejar o intuito de burlar a legislação. Muito pelo contrário, a retificação do nome apresenta-se como medida digna e justa, além do fato de que irá traduzir a realidade vivida pelo mesmo, tanto do ponto de vista psíquico quanto do seu exterior”, ressaltou o advogado, acrescentando que todas as certidões foram tiradas para comprovar que ela também não responde ou foi condenada em nenhum processo na esfera criminal.

Os advogados também comentaram que a alteração do sexo registral é medida cabível para o caso, em decorrência do fato de que manter o sexo masculino no registro seria um “desrespeito ao princípio da dignidade humana e seus direitos conexos e invioláveis, tais como, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem”.

Tema polêmico

Atualmente, conforme os próprios advogados destacaram, não há jurisprudência sobre o assunto. Entretanto, um fator positivo, no ponto de vista deles é que a então procuradora-geral da República, Déborah Dupra, protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para que seja dada interpretação conforme a Constituição ao artigo 58 da Lei 6.015/73, na redação dada pela Lei 9.708/98, para reconhecer o direito dos transexuais a substituírem o prenome e o sexo no registro civil, independente da realização de cirurgia de transgenitalização.

Provas documentais

O processo, que deve ser ajuizado nos próximos dias na Comarca de Cuiabá, traz documentos que comprovariam que ela sempre teve acompanhamento psicológico e psiquiátrico durante anos, inclusive na Itália. Todos os laudos médicos são unânimes ao afirmar que “ela age, pensa, fala e se porta como mulher, sendo-lhe necessária apenas a alteração de documentos”.

Questionados sobre os motivos que a levaram a não realizar a cirurgia de mudança de sexo, os advogados disseram que a opção da transexual foi em decorrência do risco que advém, pela imensa intervenção no corpo e receios naturais de procedimentos dessa natureza.



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