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JUSTIÇA Sábado, 26 de Março de 2016, 14:11 - A | A

26 de Março de 2016, 14h:11 - A | A

JUSTIÇA / SUPOSTA OBSTRUÇÃO

Cursi “cumpriu Constituição” ao rastrear promotores, diz defesa

Advogada de ex-secretário de Fazenda nega que tenha havido tentativa de impedir investigações

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A advogada Marianna de Mendonça negou que seu cliente, o ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, tenha tentado obstruir as investigações de promotores de Justiça e de delegados na secretaria, supostamente com o objetivo de se proteger.

A hipótese de possível obstrução à apuração de ilegalidades foi ventilada pela Polícia Civil, durante a Operação Sodoma, deflagrada em setembro de 2015.

Isso porque o ex-secretário, no final de 2014, rastreou o acesso de delegados e promotores de Justiça ao sistema da Sefaz, chegando a pedir a listagem de quantas vezes as autoridades haviam consultado dados da secretaria.

Na época, ele também formulou resposta a um procedimento administrativo do Gabinete do Governo do Estado, apontando que o acesso de membros do Ministério Público a esses dados seria ilegal.

A advogada Marianna Mendonça justificou que o ex-secretário apenas cumpriu a lei ao fazer tais requerimentos e apontar a possível ilegalidade dos acessos.

“O acusado nada mais fez que cumprir a Constituição Federal, que a todos garante o sigilo fiscal, nos termos do seu artigo 5º, inciso X”, disse ela, citando uma reportagem do MidiaNews que tratou do assunto.

Ela ainda pediu que a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, autorizasse o envio de um ofício ao Gabinete do governador Pedro Taques, para que enviasse a íntegra do procedimento administrativo respondido, à época, por Marcel de Cursi.

O procedimento tem como objeto a apuração sobre “acesso indevido ao sigilo fiscal para direcionamento administrativo e judicial”.

Para a defesa de Cursi, a juntada do procedimento administrativo à ação é necessária para evitar que seja atribuída ao ex-secretário a pecha de manipulador de informações.

“Com olhos de ver, será possível identificar que, na verdade, agentes públicos se valeram de meios desconhecidos, certamente à margem da lei, para que tivessem acesso a dados protegidos [...] Essa situação, gravíssima, pode colocar em xeque toda a regularidade processual”, disse a advogada Marianna Mendonça.

“Seu indeferimento causará irreparável prejuízo à defesa do réu, bastando para tanto atentar-se que dessas referências soezes e malsãs resulta o fortalecimento de uma infâmia, ser Marcel de Cursi “mentor intelectual” de uma suposta organização criminosa”, completou.

Além de Marcel, a 1ª fase da Operação Sodoma resultou na prisão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e do ex-secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia e da Casa Civil, Pedro Nadaf.

Todos eles estão recolhidos no Centro de Custódia da Capital.

Eles são acusados de liderar suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, que teria lucrado R$ 2,6 milhões, entre 2013 e 2014, por meio de cobrança de propina para a concessão de incentivos fiscais pelo Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).

Também são réus da ação: Francisco Andrade de Lima Filho, o Chico Lima, procurador aposentado do Estado; Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa; e Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-secretária de Nadaf na Fecomércio.

DEFESA DE MARCEL DIZ QUE ELE CUMRPIU CONSTITUIÇÃO

Trecho do requerimento da defesa de Marcel de Cursi


 

 

"Mentor intelectual"

Na decisão que decretou a prisão dos políticos, a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, afirmou que Marcel de Cursi era um dos “mentores intelectuais” do alegado esquema.

A magistrada apontou que Cursi usou de seus conhecimentos para obrigar o empresário João Batista Rosa do grupo Tractor Parts, a procurar a organização e conseguir “enredá-lo na teia criminosa”. Rosa foi delator do esquema, mas teve a delação anulada após a magistrada enquadrá-lo como vítima, e não como coautor dos fatos.

De acordo com a decisão, mesmo após o término do mandato do governador Silval Barbosa, Cursi e Nadaf continuaram a exigir dinheiro do empresário, que, além de pagamentos mensais, abrira mão de um crédito fiscal de R$ 2,55 milhões em favor do "grupo criminoso".

Para a juíza Selma Arruda, a conduta de Marcel de Cursi durante a reunião com João Batista  - assim como as mensagens que o mesmo mandou ao empresário por “WhatsApp” - teve o intuito de “intimidar o colaborador, de deixá-lo com medo, bem como de evitar que o mesmo acabasse falando a verdade, ou seja, delatando a fraude”.

“Além disso, a mensagem via Whatsapp na qual Marcel envia a João Batista um link sobre uma reportagem que se refere ao esquema como um caso de polícia, denota claramente sua intenção de impor medo ao colaborador, referentemente ao que poderia acontecer, caso as irregularidades fossem reveladas”, afirmou.

A alegada intimidação foi um dos fatores que levaram a magistrada a decretar a prisão de Marcel de Cursi, uma vez que haveria indícios de que ele poderia coagir testemunhas, caso ficasse em liberdade.

“Daí, a necessidade da decretação da custódia preventiva como único meio capaz de tutelar a livre produção de provas e impedir que os agentes criminosos destruam ou manipulem provas e ameacem testemunhas, ou seja, de que comprometam a instrução criminal e a busca da verdade real”, completou a magistrada.

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