FLÁVIA BORGES
DA REDAÇÃO
O desembargador Tadeu Cury, relator da ação popular proposta pelo vereador Antônio Fernandes, que pede a remoção dos blocos de concreto, os famosos “gelos baianos”, no início da rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251), que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães, determinou a incompetência do Tribunal de Justiça para julgar o caso e remeteu a ação de volta à 1ª instancia. A decisão foi tomada no último dia 30.
O parlamentar alega que a obra irregular do governo estadual está causando diversos acidentes de trânsito e congestionamento na região. O concreto foi colocado no local após a inauguração do Supermercado Atacadão.
Na ação, assinada pelo advogado Carlos Odorico Dorileo Junior, o vereador ainda requer que a Justiça condene, no mérito, os gestores estaduais, na pessoa do governo do Estado, Silval Barbosa, e do secretário de Estado de Infraestrutura, para que restitua os cofres públicos com os valores gastos para implantação e retirada dos blocos que, na opinião dele, foram colocados irregularmente no local.
O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer pela improcedência da ação, sem julgamento de mérito.
Os segregadores de concreto foram instaladosem 10 de agosto, ao longo do primeiro quilômetro da MT-251 e já gerou polêmicas e acidentes. No dia da instalação, por exemplo, uma ambulância que vinha de Chapada, perdeu o controle e bateu em um dos blocos de concreto. O veículo trazia um ferido de um acidente naquela cidade e também um acompanhante. Ambos sofreram ferimentos leves com a batida.
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