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JUSTIÇA Quinta-feira, 31 de Outubro de 2013, 16:29 - A | A

31 de Outubro de 2013, 16h:29 - A | A

JUSTIÇA / FORO JUDICIAL

Custas processuais no TJ têm aumento de 8,61%

De acordo com a instituição, as custas não sofriam reajuste há 5 anos

DA REDAÇÃO
COM TJMT



A partir desta sexta-feira (1º de novembro), os valores das tabelas de custas judiciais do foro judicial de Mato Grosso serão reajustadas em 8,61%, reduzindo a defasagem inflacionária acumulada ao longo de mais de cinco anos.

O último reajuste ocorreu em julho de 2008, ou seja, nenhuma atualização foi feita nos últimos cinco anos e três meses, apesar da previsão legal que prescreve que essas tabelas devem ser reajustadas anualmente (Lei Complementar nº 174, de 21 de junho de 2004, cumulada com o artigo 1º, § 2º, da Lei nº 7.550, de 3 de dezembro de 2001).

No período de julho de 2008 a setembro de 2013 os índices inflacionários acumulados foram de 34,61%, segundo aponta dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, via parâmetro do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Portanto, apesar do reajuste da ordem de 8,61%, os valores das tabelas ainda permanecerão em defasagem.

A atualização foi determinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, e está contida em dois provimentos: 41/2013 e 42/2013. Apesar de conter conteúdo semelhante, o primeiro versa sobre processos distribuídos a partir do dia 2 de abril de 2002; já o segundo se aplica aos processos distribuídos até o dia 1º de abril de 2002.

A última atualização das custas judiciais do Estado foi feita em agosto de 2008, sendo aplicado o índice de 9,32% com base no INPC acumulado no período de dezembro de 2006 a maio de 2008. À época, o desembargador Orlando Perri, atual presidente do TJMT, ocupava o cargo de corregedor-geral da Justiça.

Conforme dados do Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF-MT), no período de junho de 2008 a setembro de 2013, de todas as ações cíveis e criminais distribuídas na Justiça Estadual, em 83,28% houve concessão da gratuidade da Justiça, ou seja, em apenas 16,72% dos casos houve o efetivo recolhimento de custas, em grande parte por instituições bancárias (em 2012, o equivalente a 8%).

A justiça gratuita é oferecida a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas processuais.

Os valores recolhidos por meio do pagamento das custas integram a receita do Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), utilizado para custeio da máquina e investimentos do Poder Judiciário.

Confira AQUI os provimentos, disponibilizados na edição desta quinta-feira (31 de outubro) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

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